O Ministério Público Eleitoral ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), contra decisão da 1ª instância que manteve a gratificação de 40% a servidores da saúde, o que segundo o MP configuraria propaganda eleitoral antecipada.
O caso será analisado pelo relator no TRE, juiz Geraldo Motta, recém-empossado.
Conforme o Justiça Potiguar noticiou na última semana, a denúncia foi encaminhada ao juiz da 34ª Vara Eleitoral que negou a liminar, agora o caso vai ao TRE.
Confira a leva do MP