| 27 maio, 2020 - 09:22

Fato do Príncipe? MPT quer que Fogo de Chão seja condenada em R$ 70 milhões por demitir 690 empregados sem pagar rescisões e direitos

 

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro pediu nesta segunda-feira que a Justiça condene a churrascaria Fogo de Chão em R$ 70 milhões por ter feito uma demissão em massa de trabalhadores na pandemia. Segundo a ação, a churrascaria dispensou coletivamente 690 empregados, sem pagamentos de justa causa ou verbas rescisórias. “O que se viu foi um

Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro pediu nesta segunda-feira que a Justiça condene a churrascaria Fogo de Chão em R$ 70 milhões por ter feito uma demissão em massa de trabalhadores na pandemia.

Divulgação

Segundo a ação, a churrascaria dispensou coletivamente 690 empregados, sem pagamentos de justa causa ou verbas rescisórias.

“O que se viu foi um completo descaso, um descalabro total que desprestigia e vilipendia não só os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, como também a ordem jurídica”, escreveu a procuradora do Trabalho Viviann Brito Mattos, que afirmou que a Fogo de Chão é uma “gigante do ramo churrasqueiro”, com filiais em vários países.

Mattos também afirmou que as “gravíssimas irregularidades” praticadas pela Fogo de Chão são uma resposta a discursos do governo federal na pandemia:

“Trata-se de conduta que revela nítida resposta política em razão dos discursos emanados do governo federal que, como dito, expressam o transpasse dos riscos da atividade econômica para trabalhadores hipossuficientes que se encontram reféns das decisões empresariais em momento de exceção”. 

O MP do Trabalho fluminense solicitou que a Fogo de Chão seja condenada por dano moral coletivo, no valor de R$ 70 milhões. Esses recursos seriam destinados ao combate do coronavírus.

O órgão também defendeu à Justiça que a Fogo de Chão reintegre todos os funcionários dispensados desde 20 de março, com ressarcimento integral.

A ação pediu que a empresa não realize dispensa coletiva sem negociação com o sindicato.

Época


Leia também no Justiça Potiguar

1 Comentários
  1. André

    02/07/2020 às 22:44

    Primeiro, a Fogo de Chão não utilizou o fato do príncipe efetivamente. Segundo, se tivesse utilizado teria razão, terceiro mesmo que não tivesse razão não há condições mínimas de uma indenização absurda e fantasiosa dessas, quarto o MPT afirma que a demissão foi ilegal porque não houve negociação sindical o que é ERRADO porque ela não é necessária, quinto o juiz mandou reintegrar em 48 horas sob pena de multa de meio milhão por dia, sexto o MPT está de palhaçada e quer fazer circo junto com um juiz ativista. Sétimo o juiz já foi representado à corregedoria porque deu 48h e uma multa absurda para cumprir uma decisão ilegal, injusta e impossível. Haja juizite nesse mundo!

    Responder

Comente esta postagem: