O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro pediu nesta segunda-feira que a Justiça condene a churrascaria Fogo de Chão em R$ 70 milhões por ter feito uma demissão em massa de trabalhadores na pandemia.
Segundo a ação, a churrascaria dispensou coletivamente 690 empregados, sem pagamentos de justa causa ou verbas rescisórias.
“O que se viu foi um completo descaso, um descalabro total que desprestigia e vilipendia não só os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, como também a ordem jurídica”, escreveu a procuradora do Trabalho Viviann Brito Mattos, que afirmou que a Fogo de Chão é uma “gigante do ramo churrasqueiro”, com filiais em vários países.
Mattos também afirmou que as “gravíssimas irregularidades” praticadas pela Fogo de Chão são uma resposta a discursos do governo federal na pandemia:
“Trata-se de conduta que revela nítida resposta política em razão dos discursos emanados do governo federal que, como dito, expressam o transpasse dos riscos da atividade econômica para trabalhadores hipossuficientes que se encontram reféns das decisões empresariais em momento de exceção”.
O MP do Trabalho fluminense solicitou que a Fogo de Chão seja condenada por dano moral coletivo, no valor de R$ 70 milhões. Esses recursos seriam destinados ao combate do coronavírus.
O órgão também defendeu à Justiça que a Fogo de Chão reintegre todos os funcionários dispensados desde 20 de março, com ressarcimento integral.
A ação pediu que a empresa não realize dispensa coletiva sem negociação com o sindicato.
Época
André
02/07/2020 às 22:44Primeiro, a Fogo de Chão não utilizou o fato do príncipe efetivamente. Segundo, se tivesse utilizado teria razão, terceiro mesmo que não tivesse razão não há condições mínimas de uma indenização absurda e fantasiosa dessas, quarto o MPT afirma que a demissão foi ilegal porque não houve negociação sindical o que é ERRADO porque ela não é necessária, quinto o juiz mandou reintegrar em 48 horas sob pena de multa de meio milhão por dia, sexto o MPT está de palhaçada e quer fazer circo junto com um juiz ativista. Sétimo o juiz já foi representado à corregedoria porque deu 48h e uma multa absurda para cumprir uma decisão ilegal, injusta e impossível. Haja juizite nesse mundo!