| 27 maio, 2020 - 15:43

Aras pede ao STF a suspensão do inquérito das fake news

 

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do inquérito da fake news. O pedido foi feito nesta quarta-feira (27), após a divulgação da operação da Polícia Federal que mira um suposto esquema criminoso que divulga fake news. Aras disse que a Procuradoria-Geral da República foi

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do inquérito da fake news.

Reprodução

O pedido foi feito nesta quarta-feira (27), após a divulgação da operação da Polícia Federal que mira um suposto esquema criminoso que divulga fake news.

Aras disse que a Procuradoria-Geral da República foi “surpreendida” com as ações realizadas hoje “sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal” e disse que isso “reforça a necessidade de se conferir segurança jurídica” ao inquérito, “com a preservação das prerrogativas institucionais do Ministério Público de garantias fundamentais, evitando-se diligências desnecessárias, que possam eventualmente trazer constrangimentos desproporcionais”.

Segundo o blog apurou, Aras fez o pedido em uma ação do partido Rede que questiona o inquérito. O ministro Fachin é o relator dessa ação.

No pedido, o procurador cita uma manifestação feita por ele mesmo no inquérito, no último dia 19, ao ser informado sobre a possibilidade das ações autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes e realizadas hoje. E argumenta não ver crime nos posts em redes sociais dos alvos da operação, considerando “desproporcionais” as medidas de bloqueio das contas em redes sociais.

“A leitura dessas manifestações demonstra, a despeito de seu conteúdo incisivo em alguns casos, serem inconfundíveis com a prática de calúnias, injúrias ou difamações contra os membros do STF. Em realidade, representam a divulgação de opiniões e visões de mundo, protegidas pela liberdade de expressão”, diz Aras.

“Na medida em que as manifestações feitas em redes sociais atribuídas aos investigados inserem-se na categoria de crítica legítima – conquanto dura –, ao ver deste órgão ministerial são desproporcionais as medidas de bloqueio das contas vinculadas aos investigados nas redes sociais.”

G1


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