O juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, manteve a suspensão do benefício do salário-família aos magistrados do Rio Grande do Norte. A Associação de Magistrados havia ingressado com pedido de liminar contra a decisão administrativa do então presidente do Tribunal de Justiça, Claudio Santos, no ano de 2016, que havia suspendido o pagamento.
Em sua decisão, Airton Pinheiro destacou que não há lei específica para conceder o benefício aos juízes, além de que segundo a Constituição Federal o salário família seria pago somente aos trabalhadores de baixa renda com dependentes, como também não é compatível com a forma de remuneração por subsídio, na qual se enquadra os magistrados.
Confira decisão