Pai terá benefícios como PIS, FGTS ou auxílio emergencial bloqueado caso não pague prestações atrasadas de pensão alimentícia em 15 dias. A decisão é do juiz de Direito Chales Bonemer Junior, da 2ª vara de Família e das Sucessões de Franca/SP, que requisitou à Caixa Econômica Federal o bloqueio dos valores.
O pai estaria devendo as prestações referentes a quatro meses, de fevereiro a maio deste ano, somando aproximadamente R$ 2 mil.
Assim, o magistrado intimou o homem a pagar o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de multa e expedição de mandado de penhora e avaliação. Entretanto, caso não seja efetuado o pagamento, o juiz aditou mandado para que oficial de Justiça proceda, de imediato, a penhora.
“Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.”
O juiz requisitou, ainda, que a Caixa Econômica Federal providencie o bloqueio de valores do PIS, FGTS ou auxílio emergencial que eventualmente tenham sido ou venham a ser creditados em favor do homem.
O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação do advogado Thales Branco Gonçalves pela mãe do alimentando.
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