| 20 maio, 2020 - 10:05

Portaria conjunta regulamenta WhatsApp para comunicações processuais no Judiciário do RN durante pandemia

 

O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça publicaram uma portaria conjunta regulamentando a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a prática de atos processuais de citação e intimação no âmbito do Judiciário durante a pandemia do coronavírus. A portaria irá vigorar a princípio até 31 de maio Durante o

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O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça publicaram uma portaria conjunta regulamentando a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para a prática de atos processuais de citação e intimação no âmbito do Judiciário durante a pandemia do coronavírus. A portaria irá vigorar a princípio até 31 de maio

Durante o período da pandemia, partes, vítimas, testemunhas, advogados e agentes de quaisquer órgãos públicos poderão receber notificações por meio de aplicativo de mensagens para a ciência de atos judiciais, inclusive aplicação de medidas protetivas, citação e intimação, a viabilizar o cumprimento de decisões urgentes e reaprazamento de audiências, a serem realizadas por meio virtual ou, por meio presencial, desde que com expressa autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e atendimentos presenciais previstos na Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do CNJ.

Ainda segundo a portaria, caberá ao oficial de justiça, ao chefe de secretaria ou servidor por este autorizado, intimar o interessado e lavrar a respectiva certidão, da qual constarão data e hora em que a comunicação foi realizada ou as razões da impossibilidade de realizá-la.

Em não se confirmando o recebimento ou a leitura da mensagem no prazo de 48 (quarenta e oito) horas depois do último contato, dado o caráter de urgência e excepcionalidade, será considerado como se tivesse ocorrido a leitura ao final do referido, iniciando-se logo em seguida a contagem de eventual prazo processual.

Confira o documento


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