| 18 maio, 2020 - 10:00

TRF5 confirma decisão de não recebimento de ação de improbidade contra o ex-reitor da UFRN, Ivonildo Rego

 

O processo teve como relator o desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira e foi julgado na 1ª Turma do TRF5

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso do Ministério Público Federal e confirmou a absolvição do ex-reitor da UFRN Ivonildo Rego no processo em que era acusado de, supostamente, favorecimento de empresa de tecnologia da informação.

Reprodução

O processo teve como relator o desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira e foi julgado na 1ª Turma do TRF5. O advogado Leonardo Dias, que defendeu o ex-reitor, apontou para a legalidade dos atos praticados por Ivonildo Rego, inclusive chamando atenção que o Tribunal de Contas da União já havia considerado legais os atos praticados em contratos de empresas de tecnologia da informação, considerando que se aplicava a Lei de Inovação Tecnológica. O ex-reitor foi acusado no âmbito cível e criminal pelo Ministério Público e, em ambos, absolvido. Inclusive, na ação de improbidade administrativa o juiz nem mesmo recebeu a denúncia, decisão que acaba de ser confirmada pelo Tribunal.


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