| 15 maio, 2020 - 10:24

Juiz indefere ação da Defensoria que pedia desconto de 30% nas mensalidades das escolas privadas do RN durante pandemia

 

O juiz Marco Antonio Mendes Ribeiro, da 5ª Vara Cível de Natal Indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência da ação coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado pedindo que as escolas particulares do RN concedessem descontos de 30% nas mensalidades em virtude da pandemia do coronavírus.

O juiz Marco Antonio Mendes Ribeiro, da 5ª Vara Cível de Natal Indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência da ação coletiva movida pela Defensoria Pública do Estado pedindo que as escolas particulares do RN concedessem descontos de 30% nas mensalidades em virtude da pandemia do coronavírus.

No despacho, o juiz argumentou que, “entendo que a mudança temporária do ambiente escolar para a modalidade online, pelo menos neste momento processual, não é suficiente para caracterizar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de prestação de serviço de educação, tendo em vista que as instituições de ensino privadas continuam obrigadas a prestar a mesma carga horária de aulas inicialmente contratada, ou seja, houve apenas uma modificação de forma de prestação do ensino, mas não do seu conteúdo e carga horária exigidos pelo MEC”.

Ainda segundo Ribeiro, “Por outro lado, o fato de ter sido negada a antecipação da tutela, não impedirá que várias instituições venham a conceder descontos pontuais e/ou demais benesses, visando garantir a permanência dos seus alunos. Fato notório a grande crise econômica que advirá, com perdas de milhares de postos de trabalho e, em consequência, uma grande diminuição da capacidade financeira das famílias em manter os seus alunos em escolas privadas. Ressalte-se, que tal medida deverá, preferencialmente, ser precedida de ampla mediação, de forma a que sejam minorados os prejuízos a serem suportados por todos os envolvidos nesta relação. Diante de um cenário de tantas crises, vidas e empregos perdidos, a autocontenção do judiciário é medida que se impõe. Menos conflito e mais ações consensuais, para que, juntos, ouvidos a todos, numa perspectiva dialógica, passemos por esta fase”, descreveu ao indeferir o pedido.

Confira decisão abaixo


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4 Comentários
  1. Medeiros

    15/05/2020 às 10:56

    Será que os juízes tiveram alguma redução no seus diversos vencimentos? Muitos pais foram demitidos do seu trabalho, outros tiveram seus salários reduzidos. Vá atrás que alguém da família desse juiz é sócio de alguma escola.

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  2. Minha Opinião

    15/05/2020 às 11:21

    Infelizmente pois os serviços não são bem prestados virtualmente como se é presencial, além de as escolas reduzirem seus custos, os pais ficam tendo muito mais responsabilidade além do normal em casa com os seus filhos!

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  3. Patricia

    15/05/2020 às 11:26

    Nunca a escola do meu filho cumpriu tal carga horária, primeiro começaram com 1 hr por dia, depois 2 horas…e não dava nem para ele tirar algumas dúvidas! Que juiz é esse!?

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  4. Denize

    15/05/2020 às 20:12

    É de uma tamanha falta de conhecimento do juíz em questão analisar o fato pois os custos com nossos filhos aumentam, as aulas deixam muito a desejar. Eu estou numa situação bem mais complica pois tenho um filho autista que não acompanha as aulas virtuais. E ai? tenho que ter de desconto apenas 20%°

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