| 12 maio, 2020 - 10:12

Justiça defere liminar por propaganda ilegal de prefeita que entregava kits de combate ao Covid-19 no interior do RN

 

O Ministério Público Eleitoral obteve uma nova liminar contra propaganda antecipada ilegal por parte de pré-candidatos envolvidos com a distribuição indevida de materiais de combate à covid-19, no Rio Grande do Norte. Neste caso, a prefeita de Alexandria, Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza, vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e

O Ministério Público Eleitoral obteve uma nova liminar contra propaganda antecipada ilegal por parte de pré-candidatos envolvidos com a distribuição indevida de materiais de combate à covid-19, no Rio Grande do Norte. Neste caso, a prefeita de Alexandria, Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza, vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

Reprodução

A Promotoria da 41ª Zona Eleitoral encaminhou uma representação à Justiça alertando que a distribuição vinha recebendo ampla divulgação nas redes sociais da prefeita – assim como nas da própria prefeitura – e que as fotos demonstravam ter ocorrido, durante a iniciativa, “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”, tendo a chefe do Executivo visitado diversas residências e feito a entrega em mãos a vários moradores.

“Os referidos kits estão sendo distribuídos à população como se fossem brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da prefeita”, apontou a promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira. De acordo com a legislação, a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits adquiridos com recursos da prefeitura.

Cuidados – O MP Eleitoral destaca que a distribuição precisa ser feita, diante da pandemia, mas deve ocorrer através das “equipes da Secretaria de Saúde Municipal, por meio de política pública impessoal, com esclarecimento sobre a origem dos recursos, porém sem qualquer vinculação à (prefeita) ou sem notável campanha feita de porta em porta”.

A promotora observa que, em regra, são exatamente as equipes de saúde que promovem a distribuição desses tipos de produtos e o “único diferencial do momento atual que motiva a presença pessoal da prefeita (…) é a comoção pública da pandemia, gatilho que vem chamando cada vez mais atenção dos candidatos para o uso político”.

Pela liminar concedida, de autoria do juiz eleitoral Rivaldo Pereira Neto, a pré-candidata não poderá mais promover a distribuição pessoalmente e nem encaminhar, junto ao kit, quaisquer impressos que façam referência a seu nome ou sua imagem, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 1 mil por dia.

“(…) vislumbro que a participação pessoal de gestor municipal, pré-candidato à eleição, na distribuição domiciliar de ‘kits’ para prevenção da covid-19, constitui-se em fundamento relevante de direito para a concessão do provimento liminar”, enfatizou o magistrado.


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