A Justiça do Ceará negou, neste sábado (9), pedido de advogado cearense para circular livremente em Fortaleza durante o lockdown, instalado na Capital desde a última sexta-feira (8).
O profissional argumentou a necessidade do exercício da profissão nesse período. A medida, embora individual, abriria precedente a outros advogados que exercem a profissão na Capital. O pedido de liminar foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e negado pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.
De acordo com o profissional, as determinações do Governo do Estado e da Prefeitura de Fortaleza, de maior restrição ao deslocamento dos fortalezenses, com objetivo de evitar maior contágio da Covid-19, violam o direito dele de circular no território da Capital para prestar a assistência jurídica a quem precisa, “sobretudo no próprio cenário da pandemia, em que as pessoas precisarão ter resguardados seus direitos”.
Para a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, as medidas adotadas pelo governador Camilo Santana (PT) e prefeito Roberto Cláudio (PDT) foram “acertadas”, ao levar em conta as dificuldades ocasionadas pela doença, que têm causado milhares de contaminados no Estado.
A magistrada argumentou ainda que a atividade de advocacia não foi incluída como “essencial” no decreto, ao contrário de serviços como supermercados, farmácias, empresas de comunicação, entre outras, e que, por isso, nega o pedido de liminar.
“A circulação na Capital e em todo o território do Estado do Ceará para fins de exercício da profissão de advocacia se encontra bastante restrita, haja vista que todos os profissionais do Judiciário e os Fóruns de encontram trabalhando home office, o que desautoriza ainda mais a concessão da presente liminar”, concluiu.
Esclarecimentos
Em contato com a coluna, após a publicação deste texto, o advogado Evandro Paz, autor do pedido, enviou mais argumentos e detalhou os próximos passos do processo. O profissional afirma que o caso vai ser distribuído a uma relatoria nesta segunda-feira (11) na mesma Corte.
Para o advogado, “em tempos de crise como a que vivenciamos, onde direitos e garantias individuais garantidos pela Constituição Federal estão sendo vilipendiados por medidas infraconstitucionais, o cidadão mais do que nunca estará a depender da assistência de um advogado na esfera extrajudicial”. O profissional reivindica a “essencialidade” da atividade no Estado durante a pandemia. Paz cita que estados como Rio de Janeiro, Maranhão, Pernambuco e Piauí reconheceram a atividade como essencial.
Diário do Nordeste