A juíza Ana Lúcia Petri Betto rejeitou nesta quinta-feira, 30, o laudo médico enviado pela Advocacia Geral da União (AGU) no qual atesta que Jair Bolsonaro se encontra “assintomático” para o novo coronavírus.
A juíza decidiu que o documento não atende de forma integral a determinação judicial e deu 48 horas para que Bolsonaro entregue à Justiça “os laudos de todos os exames” realizados para verificar se foi contaminado ou não pelo novo coronavírus.
“Considerando que o documento juntado pela parte ré (relatório médico, datado de 18.03.2020 – id 31571155), não atende, de forma integral, à determinação judicial, renove-se a intimação da União, nos termos do id 31436976, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento quanto ao decidido, fornecendo os laudos de todos os exames aos quais foi submetido o Exmo. Sr. Presidente da República para a detecção da COVID-19, sob pena de fixação de multa de R$5.000,00 por dia de omissão injustificada”, determinou a juíza.
Jair Bolsonaro se negou a cumprir decisão judicial que determinou que ele apresentasse resultados dos exames para o coronavírus. A confirmação foi feita nesta quinta-feira, (30) pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apresentou à Justiça Federal de São Paulo apenas a informação de que Bolsonaro testou negativo para covid-19.
Em nota, a AGU disse que apresentou “relatório médico emitido em 18 de março de 2020 pela Coordenação de Saúde da Presidência da República, no qual é atestado que o presidente da República é monitorado pela respectiva equipe médica, encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da covid-19, nos dias 12 e 17 de março, com o referido exame dando não reagente (negativo)”.
A Justiça, entretanto, quando pediu informações para a AGU, havia determinado a apresentação do exame. A juíza Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, acatou pedido do jornal O Estado de S. Paulo e determinou que o veículo de comunicação tenha acesso aos testes de Covid-19 a que presidente Jair Bolsonaro se submeteu.
A magistrada estipulou um prazo de 48h para que a União forneça os “laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção pelo novo coronavírus. A magistrada também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e lembrou que “os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”.
Por fim, a juíza fixou multa de R$ 5 mil por cada dia de omissão injustificada no cumprimento da decisão.