O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, na última quarta-feira (22), a Resolução nº 6, que revoga a Resolução Pleno nº 5, de 25 de março de 2020, e disciplina os julgamentos virtuais e telepresenciais no âmbito da Corte, sem prejuízo da realização das sessões presenciais, a serem designadas pela Presidência do Colegiado respectivo, quando as circunstâncias de saúde pública assim permitirem.
A sessão de aprovação, da qual participaram os desembargadores federais titulares do TRF5, foi feita em modo telepresencial, por meio de aplicativo de videoconferência. Juízes federais auxiliares do TRF5 e convocados, além de diretores administrativos, acompanharam a votação em tempo real.
As sessões virtuais, exclusivas das Turmas, serão realizadas mediante votação em ambiente eletrônico, com lançamento de votos através do Processo Judicial Eletrônico (PJe), sem suporte de vídeo ou reunião dos integrantes do órgão, não sendo cabíveis sustentações orais. Caso haja pedido de destaque por membro do Colegiado no painel da sessão, o processo será obrigatoriamente excluído da pauta virtual e adiado para sessão telepresencial ou presencial.
O mesmo se dará se, dentro do prazo de cinco dias contados da intimação da pauta, houver pedido de sustentação oral ou requerimento das partes ou do Ministério Público Federal (MPF), através de petição, para que o processo seja julgado em modo telepresencial ou presencial pelos desembargadores. Julgamentos de processos em que haja impedimento ou suspeição de algum dos membros do Colegiado não serão incluídos nessa modalidade de julgamento.
As sessões virtuais poderão durar até sete dias corridos, devendo o ato de designação, bem como a respectiva intimação, consignarem as datas e horários de início e encerramento.
Já as sessões telepresenciais contarão com a participação de todos os membros do Pleno ou das Turmas, votando a distância. No caso específico do Pleno, as sessões serão realizadas semanalmente, através de ferramenta tecnológica de videoconferência ou similar, que viabilize a sua gravação, o acesso por terceiros interessados em assistir aos julgamentos e a realização de sustentações orais. Nas Turmas, essa modalidade será utilizada em datas a serem designadas pelas respectivas Presidências.
Nas intimações de pauta, as secretarias deverão inserir menção expressa ao fato de que os processos integrarão sessão virtual ou telepresencial. Os pedidos de sustentação oral e de preferência, nas sessões telepresenciais, deverão ser formulados através do endereço eletrônico da Turma correspondente (turma1@trf5.jus.br; turma2@trf5.jus.br; turma3@trf5.jus.br; turma4@trf5.jus.br) ou do Pleno (plenario@trf5.jus.br), conforme o caso, até 24 horas antes do início da sessão, encarregando-se a Secretaria da Turma ou do Plenário de fornecer aos requerentes as instruções de acesso à sala de videoconferência.
Coronavírus – A Resolução nº 6 considera a pandemia do Novo Coronovírus (Sars-COV-2), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020. O normativo considera, ainda, a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do Novo Coronavírus, e as Resoluções nº 314, de 20 de abril de 2020, e nº 313, de 19 de março de 2020, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que uniformizam o funcionamento dos serviços judiciários diante da pandemia.