O relator do julgamento do Conselho Nacional de Justiça, da votação da Lista Tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN), conselheiro Mário Guerreiro votou na tarde desta terça-feira, 21, pela nulidade integral da votação, que estava suspensa desde o mês de setembro após liminar em favor do advogado Eduardo Rocha contra o voto do presidente do TRT-RN, Bento Herculano, que colcou sua ex-mulher e mãe de seu filho, Marisa Almeida em voto de desempate no segundo nome da Lista.
“Mostra-se imperioso reconhecer a nulidade integral da votação do Pleno do TRT 21, que culminou na lista tríplice do quinto constitucional da classe da advocacia, porquanto não há, a toda evidência, como acolher o pleito de que apenas o voto proferido pelo Presidente em favor da candidata Marisa Almeida seja anulado, com a declaração do requerente como o segundo colocado da lista tríplice”, destacou Guerreiro.
O conselheiro defendeu que seja declarada a nulidade da votação do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que formou a lista tríplice do quinto constitucional da classe da advocacia oriunda da vacância do cargo anteriormente ocupado pelo Desembargador José Rêgo Júnior, bem como seja determinado o refazimento da votação, sem que o Presidente daquela Corte dela participe.
Filipe Nunes
28/04/2020 às 17:50Como é isso? Ainda estão nas sustentações. Essa lista não pode ser anulada. Professor Marcelo Barros deverá permanecer, para a justiça ser feita.