| 24 abril, 2020 - 17:05

Covid-19: MPF e MP/RN emitem recomendação para regulação de leitos no RN

 

O objetivo é garantir a atualização correta das informações, assegurando não só a melhor distribuição possível dos pacientes, bem como gerando números que possam ajudar na atuação dos gestores, com transparência e eficiência

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN) emitiram uma recomendação para que as unidades e secretarias de saúde de todo o RN alimentem uma plataforma digital que permitirá a melhor utilização dos leitos disponíveis para o combate à pandemia do novo coronavírus no estado. O objetivo é garantir a atualização correta das informações, assegurando não só a melhor distribuição possível dos pacientes, bem como gerando números que possam ajudar na atuação dos gestores, com transparência e eficiência.

De acordo com a recomendação, as secretarias estadual e municipais de saúde irão manter atualizadas as informações sobre número de leitos disponíveis para Covid-19, através da plataforma RegulaRN (http://regulacao.saude.rn.gov.br/), sob a orientação do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da UFRN. As unidades de saúde privadas e UPAs, que não possuem leitos regulados pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesap), também devem manter atualizado o sistema de censo Leitos Covid (https://leitoscovidrn.imd.ufrn.br/leitos/). 

Os gestores devem classificar esses leitos em UTI, semi-intensivo ou enfermaria/retaguarda e acrescentar também informações com relação à quantidade de respiradores em funcionamento, quebrados ou em manutenção. Com esses dados será possível uma adoção mais adequada do chamado “Fluxo de Admissão em Leitos Covid” (ver imagem anexa).

As unidades de saúde que necessitem transferir pacientes da doença devem requerer a vaga através do RegulaRN, preenchendo uma solicitação eletrônica específica. Enquanto a transferência não for efetuada, os estabelecimentos requerentes devem atualizar os dados da solicitação a cada 24 horas.

Às centrais de regulação caberá a gerência dos dados e pedidos feitos na plataforma, colocando os pacientes na fila de espera (quando for o caso) e estabelecendo os critérios de prioridades conforme as normas vigentes. Para o Conselho Regional de Medicina (Cremern) ficará a responsabilidade de – em cooperação com o LAIS/UFRN, Instituto Metrópole Digital (IMD) da UFRN e Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) – capacitar os médicos para adotarem como rotina obrigatória o uso do RegulaRN.

Pelo MPF, a recomendação é assinada pelo procurador da República Fernando Rocha, como resultado da atuação do Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Medidas de Combate à Covid-19, criado peloMPF no Rio Grande do Norte e que vem monitorando as ações e omissões de gestores públicos e da sociedade como um todo, no enfrentamento da pandemia.

Tecnologia – A plataforma RegulaRN foi desenvolvida em um trabalho conjunto do IMD/UFRN, LAIS/UFRN e Sesap/RN. Somado a outro sistema, o “LeitosCovidRN”, permitirá a organização de informações sobre quantidade e localização dos leitos; status dos pacientes (suspeitos, positivos, descartados, curados e óbitos); e presença de dispositivos de ventilação mecânica – os respiradores – para o enfrentamento da covid-19.

A pandemia do novo coronavírus já resultou em mais de 180 mil mortes em todo o planeta, sendo aproximadamente 3 mil no Brasil. A necessidade de um grande número de leitos de UTI e de respiradores para os pacientes da doença provocada por esse vírus é a grande preocupação dos gestores, já que muitos países e vários estados brasileiros se encontram com sua estrutura de atendimento saturada, sem espaço para novos casos.


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