| 21 abril, 2020 - 17:21

Natal: MPRN recomenda reforço nas estratégias de acompanhamento de idosos durante pandemia

 

Para isso, a 42ª e a 62ª Promotorias de Justiça de Natal expediram uma recomendação conjunta com as medidas a serem tomadas pelo Município

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está buscando assegurar orientação e assistência diferenciada ao grupo de risco dos idosos durante o período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em Natal.

Reprodução

Para isso, a 42ª e a 62ª Promotorias de Justiça de Natal expediram uma recomendação conjunta com as medidas a serem tomadas pelo Município. O documento especifica as providências para os idosos com e sem cobertura da Estratégia Saúde da Família (ESF) e para os que estiverem institucionalizados em entidades filantrópicas e privadas.  

As equipes da ESF devem fazer pelo menos uma visita a todas as famílias que contenham idosos no seu território com a finalidade de prestar orientações objetivas sobre proteção e segurança do idoso no cenário de transmissão da Covid-19, além de atualizar o banco de dados telefônicos dos idosos, familiares, responsáveis ou vizinhos solidários e realizar a busca ativa dos idosos que não aderiram à campanha de vacinação contra influenza, são mais orientações destinadas para esse primeiro grupo alvo da recomendação ministerial.  

Poderão ser criados, então, a partir disso, grupos de whatsapp que servirão para o efetivo acompanhamento dos idosos e para repassar orientações básicas sobre cuidados e higiene, reforçando a necessidade do isolamento. O MP reforçou que é necessário o contato diário nos casos dos idosos acima de 80 anos e a cada 48 horas nos casos dos idosos acima de 70 anos.  

Para os idosos não cobertos pela ESF, o Município deverá criar estratégias de comunicação alternativas para orientá-los sobre a prevenção ao coronavírus (carros de som, publicidade em redes sociais); acolher os idosos que procuram a unidade de saúde, orientando-os a assinalar a sua necessidade por meio de telefone ou whatsapp para encaminhamentos;  Tanto para os idosos na ESF ou não, o Município também deverá implementar estratégias alternativas para que os idosos que apresentam comorbidades ou doenças crônicas permaneçam recebendo atendimento médico (consultas por videoconferência ou telefone) e não tenham o seu quadro de saúde agravado. 

 A conduta destinada para os idosos institucionalizados em entidades filantrópicas inclui criar grupo de trabalho que possa monitorar presencialmente ou por telefone as condições de funcionamento da unidade, bem como à assistência médica desse público, devendo ser realizado contato pelo menos a cada 72h para identificar o surgimento de algum caso suspeito de Covid-19, quando o abrigo estiver em área de atuação de uma unidade de saúde.

Quando a entidade não possuir vinculação a alguma unidade de saúde, o Município precisará atribuir a responsabilidade pelo acompanhamento à unidade de saúde mais próxima.  Para esse grupo, o MPRN orienta que priorize a assistência à saúde de forma presencial, sugerindo-se uma visitação quinzenal por médico generalista ou especialista em geriatria, de forma a intervir nos fatores que colocam em risco a saúde dos idosos, em especial, de forma a evitar a contaminação e/ou proliferação do coronavírus. Caso ainda não providenciada, deverá ser realizada a vacinação dos idosos contra influenza. Ainda é recomendado que seja implementada uma articulação com outras Secretarias Municipais que possam colaborar na assistência a esse público, tais como a Semtas.

 Já para os idosos institucionalizados em entidades privadas, o MPRN recomenda a criação de um  grupo de trabalho que possa monitorar presencialmente ou por telefone as condições de funcionamento das unidades, bem como à assistência médica desse público, devendo ser realizado contato pelo menos a cada 72h para identificar o surgimento de algum caso suspeito da doença causada pelo coronavírus. Também deverá ser providenciada a vacinação dos idosos contra Influenza, caso não tenha sido realizada.  Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: