O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu nesta 3ª feira (14.abr.2020) a cobrança por cheque especial não utilizado. Trata-se de tarifa de 0,25%. A regra tinha entrado em vigor em janeiro deste ano.
Em novembro de 2019, o governo federal decidiu limitar a 8% ao mês os juros cobrados pelos bancos no cheque especial, mas permitiu que as instituições cobrem uma tarifa mensal para oferecer o produto a seus clientes. A decisão do ministro leva em consideração a pandemia da covid-19.
“Considerando o atual cenário de pandemia, considero oportuno registrar que o Banco Central poderia atuar estrategicamente, seguindo a linha adotada por inúmeros países, mediante intervenção na economia, para estimular as transações bancárias e, de outro lado, desincentivar a circulação de dinheiro em papel físico, evitando propagação do ‘covid-19’, de forma a isentar temporariamente algumas tarifas de transferências e/ou pagamentos durante o período em que perdurarem as consequências socioeconômicas da moléstia”, destaca Gilmar.
Na ação, apresentada pelo Podemos, o partido alega que o argumento do CMN (Conselho Monetário Nacional) de que a tarifa favoreceria a melhor concessão de limite pelas instituições financeiras e a utilização racional do cheque especial pelos clientes parte do pressuposto de que o poder público teria legitimidade para tutelar as escolhas individuais dos cidadãos.
Para Gilmar Mendes, o CMN atuou como “agente estatal de intervenção na economia”, ao usar a taxa de 0,25% por limite não usado para compensar a restrição de cobrança de juros do cheque especial.
Poder 360