| 15 abril, 2020 - 14:09

Desembargador do Amapá aparece em videoconferência sem camisa

 

Tendo percebido que já estava sendo filmado, o desembargador retirou-se do local e retornou devidamente trajado com o costumeiro paletó e gravata

O trabalho feito de casa parece ter deixado as pessoas confusas com relação à vestimenta ideal para a participação em videoconferências. Mas o desembargador Carmo Antônio, do TJ/AP, chamou a atenção: apareceu em uma sessão em vídeo usando nada mais do que coisa alguma: descamisado.

Participavam da sessão virtual o desembargador Gilberto Pinheiro, a desembargadora Sueli Pini e o procurador de Justiça Joel Chagas, membro do MP/AP.

t
Reprodução

Acredita-se, de todo modo, que a situação não passou de uma confusão por parte do magistrado. De fato, estamos sendo obrigados a nos habituar às novas ferramentas e novas formas de trabalho de forma muito abrupta.

Segundo informações, a imagem foi capturada antes do início oficial da sessão, e durou apenas alguns segundos.

Tendo percebido que já estava sendo filmado, o desembargador retirou-se do local e retornou devidamente trajado com o costumeiro paletó e gravata.

Esclarecimento

O TJ/AP publicou nota esclarecendo o episódio e confirmando a gafe. De acordo com a nota, o desembargador não percebeu que a câmera do equipamento estava ligada, aparecendo sem camisa de forma breve, e que a ocorrência de incidentes como este é perfeitamente compreensível. 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) vem a público esclarecer episódio ocorrido durante a transmissão por videoconferência da 1186ª Sessão Ordinária da Câmara Única, realizada no dia 07 de abril do corrente ano. Na ocasião, o Desembargador Carmo Antônio de Souza, sem perceber que a câmera de seu equipamento estava ligada, minutos antes do início oficial da Sessão, aparece sem camisa de forma breve. 

Ao perceber o ocorrido, o magistrado afastou-se e retornou devidamente composto. Desta forma, esta Corte reitera que o Desembargador Carmo Antônio de Souza não “participou da Sessão sem camisa”, como veiculado por meio de redes sociais e portais de notícias.

Este Tribunal ressalta ainda que a prática de realização de sessões judiciais por meio de vídeoconferência é recente na Corte, tendo sido estabelecida como parte das medidas de contenção à contaminação pelo novo Coronavírus e consequente expansão da COVID-19, amparadas na Resolução Nº 1352-TJAP e no Ato Conjunto Nº 536-TJAP em consonância com as diretrizes da Resolução Nº 313-CNJ. 

Neste sentido, a ocorrência de incidentes como o ocorrido é perfeitamente compreensível.

O TJAP destaca ainda que o momento experimentado pelo mundo requer de todos dedicação às soluções para manutenção dos serviços essenciais, como as medidas adotadas pela Justiça Brasileira, respeito às orientações das autoridades sanitárias e, sobretudo, indulgência, compaixão e compromisso com o bem comum, evitando-se assim a proliferação de Fake News e informações distorcidas, que em nada contribuem com o enfretamento e superação da pandemia.

Macapá, 15 de Abril de 2029

Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: