| 14 abril, 2020 - 15:35

Mediação do MPT-RN garante adicional de insalubridade em grau máximo a servidores da saúde do RN

 

O acordo foi fechado após três audiências mediadas pelo MPT-RN por videoconferência, com representantes dos trabalhadores e gestores do estado do RN, e foi homologado nesta terça-feira (14).

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) concluiu, na última sexta-feira (10), mediação iniciada a partir de pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande do Norte (SindSaúde), definindo que a partir deste mês de abril todos os servidores que trabalham na área da assistência, nas unidades hospitalares da rede pública de saúde estadual e em unidades de atendimento direto à população receberão adicional de insalubridade em 40%, enquanto durar o estado de calamidade em saúde pública COVID-19. O acordo foi fechado após três audiências mediadas pelo MPT-RN por videoconferência, com representantes dos trabalhadores e gestores do estado do RN, e foi homologado nesta terça-feira (14).

Reprodução

Além dos servidores dos hospitais e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), servidores do Núcleo de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (NUVISA) e do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) também fazem jus ao adicional de insalubridade no percentual de 40% sobre o salário, por estarem submetidos ao risco biológico do novo coronavírus. Para todos os servidores que trabalham na área administrativa, nas unidades hospitalares da rede pública, o estado pagará o adicional de insalubridade no percentual de 20%.

Na mediação, também foi acordado que os servidores do grupo de risco para o coronavírus, aquelas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, imunodeprimidos, com doenças graves ou crônicas, gestantes e lactantes deverão ser afastadas das áreas de assistência e encaminhadas, preferencialmente, para áreas administrativas, onde devem receber adicional de insalubridade em grau médio (20%). Esses servidores também podem exercer suas funções em teletrabalho, situação que não caracteriza condição insalubre que gere o direito ao adicional, já que o trabalho não é feito em área com risco biológico.

De acordo com a procuradora regional do MPT-RN Ileana Neiva, que mediou o acordo, “o risco biológico alto no trabalho em ambiente hospitalar em tempos de pandemia justifica o pagamento do adicional em seu grau mais elevado, mas essa não deve ser a única medida adotada pelo estado, prosseguindo o MPT em sua atuação para que os equipamentos de proteção individual e coletiva sejam fornecidos, regularmente, aos servidores”.

Para o juiz do trabalho Manoel Medeiros, que homologou a mediação, “o acordo, a par de regularizar o pagamento dos adicionais aos aguerridos servidores que se encontram hoje na trincheira desta guerra literalmente virulenta, dá solução equilibrada e justa, por ora, à situação de emergência vivida por todos os servidores profissionais de saúde vinculados ao Estado”.

Previsão dos riscos – A definição dos graus de risco a que estão submetidos os servidores, por setor de trabalho e função, deve ser feita em documento chamado Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Desde 2017, o Estado do RN se comprometeu, em Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT-RN, a elaborar e implementar o seu PPRA, que está em fase de estruturação. Mas sempre que há um novo agente biológico do risco, o PPRA deve ser refeito, para que os empregados possam ser protegidos e, também, remunerados pelo risco mais elevado.

Além do termo de ajustamento de conduta, o MPT-RN também propôs, em 2018, com ação civil pública, atualmente conduzida pelo procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão, na qual o estado foi condenado a implantar o adicional de insalubridade, segundo o grau de risco definido no PPRA.

A mediação concluída na última sexta-feira também definiu que o estado do RN deve, quando terminar a situação de emergência em saúde pública COVID-19, apresentar a conclusão do PPRA e do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e implantar o pagamento do adicional de insalubridade, conforme a sentença expedida no processo da ação civil pública de 2018.


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