| 11 abril, 2020 - 17:28

Por insignificância, STJ liberta preso por furtar quatro barras de chocolate

 

Furto de quatro barras de chocolate de grande loja não gera dano social, disse ministra Laurita Vaz, do STJ

Com base no princípio da insignificância, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar em Habeas Corpus para libertar um idoso condenado a 2 anos de prisão pelo furto de quatro barras de chocolate.


Ilustrativa

Em liberdade condicional, o homem foi preso em flagrante após furtar quatro barras de chocolate, no valor de R$ 21, das Lojas Americanas. Em HC, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu a absolvição do réu com base insignificância do ato. Além disso, a entidade chamou a atenção para o fato de o idoso fazer parte do grupo de risco do novo coronavírus.

Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça recomenda que magistrados concedam prisão domiciliar a integrantes do grupo de risco da Covid-19. O objetivo é evitar a propagação do coronavírus no sistema penitenciário.

Em decisão de 1º de abril, a ministra Laurita Vaz afirmou que a 6ª Turma do STJ tem admitido a aplicação do princípio da insignificância mesmo se o réu for reincidente. Isso quando for evidente a inexpressividade da lesão jurídica e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do acusado.

“No caso, a circunstância de ser a vítima um estabelecimento comercial, bem assim a natureza e o valor dos bens – os quais foram integralmente recuperados – autoriza a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois não houve dano social relevante”, avaliou Laurita Vaz. Ela concedeu liminar para suspender os efeitos da condenação até o julgamento final do HC.

Cultura do encarceramento
O defensor Emanuel Queiroz, coordenador de Defesa Criminal da Defensoria Pública, destacou a importância da decisão. De acordo com ele, é nítida a cultura de encarceramento no Brasil quando, até mesmo por força de lei, a privação de liberdade deve ser a última alternativa.

“Casos como esse apontam para necessidade da utilização massiva de alternativas a pena de prisão, com a aplicação de penas restritivas de direitos que promovam a emancipação dessas pessoas, buscando a reaproximação com suas famílias, a qualificação para o mercado de trabalho e a regularização dos documentos, já que diversas pessoas condenadas criminalmente sequer possuem certidão de nascimento, carteira de identidade, título de eleitor, comprovante de reservista, CPF e carteira de trabalho”, apontou. Com informações da Assessoria de Imprensa da DP-RJ.

Conjur


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