Ao exigir inscrição regularizada no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os membros da família para obtenção do benefício emergencial de R$ 600 concedido por conta da pandemia do coronavírus, o governo prejudica a população mais vulnerável e que mais precisaria dele. Por isso, a Defensoria Pública da União enviou ofício ao governo pedindo readequação da norma.
“Conquanto a inscrição no CPF seja importante para a prática dos atos da vida civil, sobretudo para nacionais e residentes permanentes, ela pode se tornar irregular por motivos unicamente burocráticos, como pendências na Justiça Eleitoral ou, mesmo, pendências meramente cadastrais perante a Receita Federal do Brasil”, afirma ofício, assinador por Atanasio Darcy Lucero Júnior, defensor nacional de Direitos Humanos.
O benefício foi instituído pela Lei 13.982/2020 e regulamento pelo Decreto 10.316/2020. O ofício da Defesoria Pública da União foi enviado a Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, e destaca ainda que as exigências destacadas um tanto secundárias em momento de emergência.
O documento cita como exemplo crianças das camadas mais vulneráveis da população que não possuam, ainda, o cadastro. Por isso, sugere que certidão de nascimento ou identificação civil sejam suficientes para suprir a obrigação. O mesmo valeria para imigrantes forçados que, ao buscar refúgio no país, talvez não tenham ainda acionado nenhum órgão governamental.
“Evidentemente, diverso é o quadro do CPF cancelado em razão de fraude, óbito ou decisão judicial transitada em julgado, em razão do caráter definitivo dessas situações”, destaca o ofício da DPU.
Conjur