O desembargador Amílcar Maia deferiu na noite desta quinta-feira, 9, mandado de segurança em favor do hipermercado Carrefour que poderá funcionar aos domingos e feriados mesmo após o decreto da governadora Fátima Bezerra divulgado hoje que restringia as atividades aos domingos e feriados e o funcionamento das 7 às 19h de segunda a sexta.
Na decisão, o magistrado analisou o pedido do hipermercado que apontou que está tomando as medidas sanitárias cabíveis para prevenção ao coronavirus e que o decreto teria ilegalidade.
“Apesar da situação de excepcionalidade ante à epidemia no novo coronavírus (COVID-19) – que demandou de todas as autoridades a adoção de medidas visando conter a sua disseminação –, o Estado do Rio Grande do Norte não detém competência para fixar o horário de
funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como os operados pela impetrante, sendo tal atribuição
do poder público municipal, de sorte que, a um primeiro olhar, próprio deste momento processual, se
revelam inconstitucionais as determinações estaduais”, destacou.
O magistrado concluiu ainda que o decreto governamental produziu efeito oposto ao pretendido. “Registro, por fim, que pude constatar in loco, apenas algumas horas após as alterações no
Decreto n.º 29.583/2020 promovidas pelo Decreto Estadual n.º 29.600/2020, as alegações da impetrante,
no sentido de que a alteração legislativa teve efeito contrário ao pretendido pela autoridade impetrada,
provocando aglomerações nos estabelecimentos que comercializam alimentos e produtos de higiene e
limpeza (notadamente nos supermercados) ao invés de evitá-las, posto que a população, temendo o
fechamento de tais lojas durante o feriado Pascal, a elas se dirigiu em grande número no dia de hoje”.