| 7 abril, 2020 - 18:20

TRF-5 cassa liminar de empresa de construção do RN que permitia suspensao de tributos federais por 90 dias

 

O desembargador federal César Arthur de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cassou a liminar da empresa Plano Urbanismo

O desembargador federal César Arthur de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cassou a liminar da empresa Plano Urbanismo que permitia a suspensão de pagamento de tributos federais por três meses, devido a pandemia do coronavirus.

Reprodução

Em sua decisão, o magistrado argumentou que,”Há que se destacar, ainda, que as dificuldades econômicas, sabidamente
presentes, não são suficientes para a concessão de qualquer tipo de privilégio na área tributária, até porque, sem uma ação dos demais Poderes, tais concessões ficariam limitadas àqueles que recorrem ao Judiciário”, destaca.

Por fim, a decisão registra que “por mais delicada que seja a situação dos autos, a legitimação para a adoção de medidas como as requeridas pela parte autora recai sobre os gestores públicos, sob pena de violação ao princípio da isonomia e criação de entraves ao cumprimento das diretrizes de combate nacional à pandemia”.


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