O desembargador federal César Arthur de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, cassou a liminar da empresa Plano Urbanismo que permitia a suspensão de pagamento de tributos federais por três meses, devido a pandemia do coronavirus.
Em sua decisão, o magistrado argumentou que,”Há que se destacar, ainda, que as dificuldades econômicas, sabidamente
presentes, não são suficientes para a concessão de qualquer tipo de privilégio na área tributária, até porque, sem uma ação dos demais Poderes, tais concessões ficariam limitadas àqueles que recorrem ao Judiciário”, destaca.
Por fim, a decisão registra que “por mais delicada que seja a situação dos autos, a legitimação para a adoção de medidas como as requeridas pela parte autora recai sobre os gestores públicos, sob pena de violação ao princípio da isonomia e criação de entraves ao cumprimento das diretrizes de combate nacional à pandemia”.