| 4 abril, 2020 - 13:34

Covid-19: TCE emite nota técnica com orientações sobre prazos, compras emergenciais e transparência

 

Procedimento inédito no TCE-RN, implementado pela atual gestão, a expedição de notas técnicas tem o objetivo de dar suporte e orientação aos jurisdicionados

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu a Nota Técnica nº 001/2020 para orientar as unidades jurisdicionadas em relação às mudanças normativas decorrentes da pandemia de coronavírus (Covid-19). O documento traz explicações sobre três tópicos: novos prazos concedidos aos gestores em relação a possíveis atrasos no envio de informações; adequação da prestação de contas para a lei nacional que prevê dispensa de licitação diante da atual emergência de saúde pública; e a correta manutenção dos portais da transparência – especialmente no que se refere aos gastos para o combate da doença. 

Reprodução

Procedimento inédito no TCE-RN, implementado pela atual gestão, a expedição de notas técnicas tem o objetivo de dar suporte e orientação aos jurisdicionados quanto à atuação fiscalizatória do controle externo, principalmente no que se refere a alterações do processo de operacionalização de ferramentas eletrônicas. O normativo está previsto na Resolução 004/2020, que instituiu no mês de fevereiro a Coordenadoria de Soluções Tecnológicas para o Controle Externo, unidade responsável pela Central de Atendimento ao Jurisdicionado. Essa primeira nota busca resolver dúvidas apresentadas pelos gestores durante reuniões virtuais promovidas pelo TCE, por meio de videoconferência, ao longo da semana. 

Novos prazos

Sobre os prazos para envio de prestação de contas, disciplinados na Portaria nº 103/2020, a data inicialmente prevista, 31/05/2020, por ser dia não útil, fica postergada até 01/06/2020. “Assim, eventual processo de responsabilização somente será instaurado caso esse agente público permaneça omisso após o dia 01/06/2020, ou seja, a excepcionalidade da não autuação desses processos de responsabilização até a data informada não exime os agentes públicos da obrigação de enviar os dados, informações e documentos requeridos, por isso, desde já, orienta-se que os gestores tentem cumprir os prazos estipulados”, diz a nota.

A não autuação de processos de apuração de responsabilidade também vale para os jurisdicionados que enviaram o arquivo XML, referente ao mês de janeiro de 2020, do Anexo 14 do SIAI, até o dia 13/03/2020 (embora o prazo final para o seu envio tenha expirado no dia 02/03/2020). Essa situação é decorrente de problemas técnicos apresentados pelo Portal do Gestor do TCE no período de 28/02/2020 a 06/03/2020 que proporcionaram dificuldades às unidades gestoras em concluir com êxito a remessa do Anexo 14.

Caso a situação de calamidade continue, esse prazo inicialmente previsto poderá, oportunamente, ser revisto e ampliado pelo TCE, de forma a acrescentar, também, novas obrigações e competências. Diante deste cenário, e com o objetivo de orientar os gestores em relação aos assuntos abordados, a Nota Técnica disponibiliza em anexo uma agenda das obrigações dos jurisdicionados para o período de janeiro de 2020 a 1ª de junho de 2020.

Dispensa de licitação

A Nota Técnica também traz orientações sobre o preenchimento do Anexo 38 do SIAI. A ideia é adequar a situação à Lei Nacional nº 13.979/2020, que criou para todos os entes federados uma hipótese adicional de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Nesse sentido, para absorver a demanda proporcionada pela promulgação da legislação em destaque, o TCE acrescentou no Anexo 38 do SIAI a opção “Lei 13.979/2020, art. 4º” para o campo denominado “Fundamento Legal”. Logo, nas contratações amparadas pela Lei Nacional nº 13.979/2020, os gestores estaduais e municipais devem informar mediante preenchimento do Anexo 38 do SIAI, no Portal do Gestor do TCE, os dados e documentos essenciais dessa dispensa, os quais deverão ocorrer até o segundo dia útil da expedição do termo que autorizou essas contratações e aquisições. 

A Nota destaca que é importante o comprometimento de todas as unidades jurisdicionadas em enviar essas informações, em tempo real, ao TCE, mediante o preenchimento do Anexo 38 do SIAI, pois, essas mesmas informações serão devidamente disponibilizadas no Portal “Licita Fácil”1.  O “Licita Fácil” é um portal criado pelo Tribunal de Contas, em parceria com o SEBRAE, para disponibilizar ao público externo todos os procedimentos licitatórios dos jurisdicionados do TCE/RN, de forma a dar maior transparência aos processos, bem como uma maior competitividade, alcançando, assim, um maior número de potenciais fornecedores.

Transparência

Apesar da excepcionalidade da situação, em que a atuação do poder público precisa ser viabilizada mediante processos de aquisições e contratações públicas céleres, a crise desencadeada pelo COVID-19 não dispensa os entes federados da obrigação de disponibilizar informações, em tempo real, dos gastos públicos, assim como os contratos firmados, mediante divulgação nas suas páginas eletrônicas (Portal da Transparência), sobretudo as relacionadas ao enfrentamento da atual emergência, devendo essa prática ser ampliada com o intuito de constituir uma pauta de caráter contínuo e permanente.

Nesse sentido, a Nota Técnica também orienta sobre a Lei Complementar 131/2009 (Lei da Transparência), que alterou a LRF, determinou que fossem disponibilizadas, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 48, § 1º, II, LRF).

Também aborda diversas outras leis relacionadas à transparência pública que devem ser seguidas pelos gestores. Uma delas, a Lei nº 13.979/2020 (art.4º, §2º), prevê que os gestores devem também disponibilizar em tempo real na rede mundial de computadores (internet) todas as contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento do coronavírus.


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