| 2 abril, 2020 - 11:08

COVID-19: TRF5 prorroga regime excepcional de teletrabalho

 

Medida considera pandemia do Coronavírus e bons índices de produtividade alcançados

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, assinou, na tarde desta terça-feira (31/03), a Portaria nº 180/2020, prorrogando o regime excepcional de teletrabalho no TRF5 e Seções Judiciárias vinculadas, em razão da pandemia do Novo Coronavírus (Sars-CoV-2). A medida se estenderá até ulterior deliberação, o que deverá ocorrer quando as restrições sanitárias atualmente em vigor forem reduzidas.

De acordo com a Portaria, a nova determinação considera os bons índices de produtividade que têm sido alcançados com o trabalho remoto, durante o período de isolamento social. Somente entre os dias 20 e 26 de março, por exemplo, foram proferidas 33.885 sentenças, decisões e despachos, entre outros atos processuais, nos sistemas eletrônicos. A determinação considera, ainda, a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos e de reduzir as chances de contágio nas dependências da Corte e das Seções Judiciárias.

Desde 19 de março, quando foi publicado o Ato nº 112/2020 da Presidência do TRF5, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Corte e das Seções Judiciárias vinculadas estão trabalhando 100% remoto. A medida adotada pelo TRF5 está em consonância com a Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para restrição de contatos sociais.


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