| 31 março, 2020 - 12:39

Marco Aurélio pede que PGR se manifeste sobre notícia-crime contra Bolsonaro

 

Durante manifestação no dia 15 de março, o presidente Bolsonaro saiu do Palácio do Planalto para cumprimentar os manifestantes

Foto: Reprodução

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, pediu para que a Procuradoria-Geral da República analise notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro.

Na petição, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) acusa o presidente de praticar crime previsto no artigo 268 do Código Penal — infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O parlamentar é representado pelo escritório Barbosa e Dias Advogados Associados.

O parlamentar elenca uma série de declarações do presidente que teriam incentivado a população a descumprir medidas de isolamento recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), tais como ter cumprimentado cidadãos na Praça dos Três Poderes em 15 de março deste ano e utilizado os termos “histeria”, “uma simples gripezinha” e “resfriadinho” para referir-se à pandemia.

Os atos do presidente, segundo o deputado, contrariam a Portaria 359 do Ministério da Saúde e a Lei 13.979/2020, sancionada pelo próprio presidente da República para combater o coronavírus.

“O crime ora imputado ao Sr. Presidente da República é classificado como delito formal e de perigo abstrato, sendo desnecessário para sua configuração a efetiva comprovação introdução ou propagação de doença contagiosa, bastando, portanto, a assunção do risco e o efetivo descumprimento da medida sanitária preventiva”, diz a petição.

Ao pedir que a PGR seja intimada para promover a denúncia contra o presidente, o deputado afirma que o órgão acusador não tem a faculdade de propor ação penal, mas a obrigação de fazê-lo.

Caso a PGR aceite a notícia-crime, a Câmara dos Deputados deve ser consultada para autorizar ou não o seguimento da ação penal.

Na Câmara, são necessários os votos de 2/3 dos deputados (342) para que seja aprovada pelo Plenário a autorização de abertura de processo contra o presidente da República por crime comum. Sem isso, o caso é arquivado na Câmara, e o processo na Justiça fica suspenso até o término do mandato presidencial.

Com 342 votos ou mais, a autorização aprovada pela Câmara segue para a análise do plenário do Supremo Tribunal Federal, onde os ministros decidem se abrem ou não processo criminal contra o presidente da República.

Se o processo for aberto, o presidente da República é afastado por 180 dias. Decorrido esse prazo, se o julgamento não estiver concluído, o presidente retorna ao cargo, sem prejuízo da continuidade do processo no STF.

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Pet 8.744

Conjur


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