| 30 março, 2020 - 10:30

Mantida condenação de acusado de integrar facção criminosa e de tráfico em Pium

 

A comercialização ilegal acontecia na própria residência do réu, conforme o flagrante dos policiais.

Foto: Ilustrativa

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou o recurso interposto pela defesa de Diego da Costa Basílio, conhecido também como “Buda” e apontado como integrante de uma facção criminosa, preso sob a acusação da prática do crime de tráfico de drogas, em Pium, litoral sul do Estado. A comercialização ilegal acontecia na própria residência do réu, conforme o flagrante dos policiais.

Os desembargadores mantiveram a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim que condenou o réu a uma pena de seis anos, dois meses e sete dias de reclusão, em regime fechado.

“Em resultado da ação dos agentes de segurança, sobrevieram mais elementos afirmativos do delito, notadamente o Termo de Exibição e Apreensão e Laudo de Constatação, no flagrante de maconha e crack”, destaca a decisão.

A decisão na Câmara também ressaltou as informações de que o acusado estava incluso em dois grupos pertencentes a uma facção criminosa. Informações negadas pelo acusado, o qual, em um primeiro momento, afirmou não ser membro, mas que “fechava” com a referida facção.

O julgamento ainda ressaltou que, segundo os autos, “Buda” também teria participado de uma festa promovida pela facção em Cotovelo. Participação confirmada pelo acusado, o qual, em depoimento na delegacia, negou, mais uma vez, que pertencia ao grupo.

Contudo, reafirmou, conforme o caderno processual, que “era fechado com a massa”. Informações coletadas do celular do acusado demonstraram o contato com outros supostos traficantes, com os quais – segundo as mensagens de aplicativo – estariam “fortalecendo a facção na região”.

(Apelação Criminal nº 2020.000286-2)

TJ RN


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: