
Até o dia 30 de abril, o Plantão Judiciário na comarca de Natal nas sextas-feiras, no horário das 14h às 18h, será exercido, excepcionalmente, nas matérias cíveis, pelo juiz escalado para o Plantão Noturno; nas matérias criminais, pelos juízes das respectivas unidades jurisdicionais, mantida a distribuição dos processos. A determinação consta da Portaria Conjunta nº 18/2020, de 27 de março.
Esta Portaria Conjunta foi publicada pelo Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça e Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte. O dispositivo altera o art. 3º da Portaria Conjunta nº 16/2020, de 20 de março.
De acordo com a Portaria nº 18, todos os pedidos, representações e comunicações, inclusive dos autos de prisão em flagrantes serão encaminhados exclusivamente pelas vias eletrônicas disponibilizadas.
O horário de atendimento da Secretaria de Distribuição Criminal, nesse período, será igualmente, o das 8h às 18h. Para as demais regiões, seguirá na sexta-feira a disciplina já aplicada, respondendo pelas demandas o juízo plantonista escalado para o final de semana.
Nos feitos de competência do Tribunal, o Plantão Judiciário será exercido pelo desembargador escalado para o período.
O documento é assinado pelo presidente do TJRN, desembargador João Rebouças, o corregedor geral desembargador Amaury Moura e pela presidente do GMF/RN, desembargadora Zeneide Bezerra.
TJ RN