O Desembargador Saraiva Sobrinho concedeu Habeas Corpus coletivo à todas as pessoas presas por pensão alimentícia, a decisão do Judiciário do Rio Grande do Norte, solicita que sejam transferidos para regime domiciliar de imediato.
A ação foi impetrada pela Defensoria Pública do Estado do RN, em favor de “todas as pessoas presas que estejam nos grupos de risco da pandemia de coronavírus (COVID/19)”, gestantes, portadores de doenças crônicas (diabetes, hipertensão, doenças cardíacas), portadores de doenças respiratórias, de doenças renais e imunodeprimidos, e tem como autoridades coatoras todos os juízos criminais e de execução penal das Comarcas do Estado do Rio Grande do Norte.
A decisão informa que diante do panorama de extremo caos na saúde pública mundial, o Sistema Penitenciário Brasileiro merece especial atenção das autoridades públicas, haja vista a população extremamente numerosa (10.106 segregados), com alto índice de aglomeração e em péssimas condições sanitárias e de acesso à saúde e em consagração ao preceito da dignidade da pessoa humana,
Nesse contexto, foram expedidas Recomendações pelo Conselho Nacional de Justiça e Tribunais de Justiça dos Estados, inclusive o potiguar, tudo no desiderato de combater a disseminação do coronavírus.
As medidas devem ser exercitadas com imediatismo e prefacialmente pelos detentores da custódia de presos.