| 28 março, 2020 - 16:00

Natal: MPRN recomenda que operadoras de saúde deem prioridade de atendimento aos idosos durante pandemia

 

Empresas também devem se abster de cancelar os planos com atraso no pagamento da prestação com prazo inferior a 60 dias

Foto: Ilustrativa

As operadoras de planos de saúde atuantes em Natal, na prestação dos seus serviços à população idosa, devem adotar todas as medidas imprescindíveis à garantia do atendimento e tratamento ambulatorial/hospitalar necessário aos seus assegurados que apresentarem diagnóstico positivo do novo coronavírus (Covid-19). É o que está recomendando o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Natal.  

O documento, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (27), também indica que as operadoras se abstenham de cancelar os planos com atraso no pagamento da prestação com prazo inferior a 60 dias. Assim, o MPRN quer que seja  assegurado atendimento integral, tendo em vista o caráter emergencial provocado pela pandemia, e em atendimento aos termos prescritos em lei. 

Disponibilizar, à rede de equipamentos de saúde privados e conveniados, o telefone para contato com a ouvidoria do plano, além do fornecimento de todas as informações e orientações essenciais para a realização do atendimento e tratamento dos assegurados idosos com diagnóstico de Covid-19 é outra medida constante na recomendação.  

O MPRN frisa que a recusa injustificada em atender os pacientes poderá configurar crime de omissão de socorro, podendo resultar ainda em demais responsabilizações pertinentes. Inclusive, precisam assegurar a prioridade no atendimento preferencial às pessoas com idades a partir de 60 anos, e, a prioridade especial aos maiores de 80 anos, seja na forma presencial ou virtual. Neste último caso, se faz necessária a confirmação da idade no cadastro de atendimento ao cliente para fins de garantia do pleno exercício do referido direito.  

O MPRN também quer que as operadoras disponibilizem um canal de atendimento com funcionamento em tempo integral e que possibilite contato direto com a regulação do plano de saúde, para fins de contato com a 42ª Promotoria de Justiça de Natal, bem como com o Procon.  

Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.

MPRN


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