| 27 março, 2020 - 14:04

Moraes, do STF, rejeita pedido de Bolsonaro para prorrogar prazos de MPs no Congresso

 

Ministro permite apenas mudança no procedimento de deliberação das normas durante a crise.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeitou o pedido do governo para estender o prazo de validade de medidas provisórias editadas pelo presidente Jair Bolsonaro durante a crise do coronavírus.

Moraes determinou apenas alterações nos regimes de deliberação e votação dessas normas, adaptando esses processos ao sistema de votação remoto estabelecido na Câmara e no Senado durante o período.

De acordo com a decisão, os pareceres emitidos pelos relatores das medidas provisórias no Congresso poderão ser lidos nos plenários de cada uma das Casas —e não na comissão mista que é usualmente formada para a discussão dos textos.

governo havia solicitado “a suspensão da contagem dos prazos” para votação das medidas provisórias “durante a situação de excepcionalidade dos trabalhos do Congresso Nacional, até a retomada das condições de normalidade para obtenção do quórum para deliberação”.

Em outros termos, o Palácio do Planalto alegava que essas normas corriam risco de perder a validade porque muitos parlamentares não participariam das sessões.

A legislação estabelece que as medidas provisórias, que passam a valer a partir do momento de sua publicação, precisam ser apreciadas pelo Congresso em no máximo 120 dias. Caso contrário, elas deixam de valer.

O ministro Alexandre de Moraes manteve esse prazo. Ele atendeu a uma manifestação feita pela Câmara e pelo Senado, que argumentaram que o pedido do governo “significaria na prática a revogação do princípio da separação de Poderes”.

As duas Casas alegaram que a implantação do sistema remoto de votação, que tem sido usado nas últimas semanas para aprovar matérias de combate aos efeitos da crise enviadas pelo governo, é suficiente para garantir a atividade legislativa.

Moraes entendeu que “o Congresso Nacional continuará a funcionar e exercer todas suas competências constitucionais, como não poderia deixar de ser em uma Estado Democrático de Direito”.

“Observe-se que, mesmo nas mais graves hipóteses constitucionais de defesa do Estado e das instituições democráticas –estado de defesa […] e estado de sítio […]– inexiste qualquer previsão de suspensão do prazo decadencial de validade das medidas provisórias, pois o texto constitucional determina a continuidade permanente de atuação do Congresso Nacional”, escreveu o ministro.​

Folhapress


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