A Justiça Federal no Rio Grande do Norte segue imbuída no propósito de não poupar esforços durante o período de combate à pandemia do COVID-19.
A 12ª Vara Federal, sediada em Pau dos Ferros, destinou quase R$ 80.000,00 para a Secretaria Estadual de Saúde; montante a ser empregado, necessariamente, no combate à pandemia.
O recurso é originário do cumprimento de penas e medidas restritivas na modalidade prestação pecuniária, e se encontrava disponível em conta judicial.
A decisão, da lavra do Juiz Federal Kepler Ribeiro, deixa claro que, diante da situação vivenciada, ¿o regime deve ser flexibilizado, não sendo possível priorizar a burocracia e a morosidade em detrimento da imediata atuação do Poder Público no combate à pandemia¿. Ressaltando, no entanto, o magistrado que ¿após o repasse dos recursos, o Estado deverá prestar contas¿ a respeito do modo como foram aplicados os recursos liberados.
JFRN