| 25 março, 2020 - 13:30

Partidos alegam no STF que MP 927 viola direitos fundamentais dos trabalhadores

 

Um dos partidos questiona a preponderância de acordos individuais escritos sobre os demais acordos legais e negociais.

Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

O PDT e a Rede Solidariedade ajuizaram no STF as ADIn 6.342 e 6.344, contra dispositivos da MP 927/20 que facultam aos empregadores adotar algumas medidas trabalhistas em razão do estado de calamidade pública declarado diante da pandemia do novo coronavírus.

Direitos fundamentais

Na ADIn 6.342, o PDT questiona a preponderância de acordos individuais escritos sobre os demais acordos legais e negociais, a possibilidade de interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, no prazo de até 18 meses.

O partido sustenta que a medida provisória afronta vários direitos fundamentais dos trabalhadores listados no artigo 7º da CF, entre eles a reserva à lei complementar da proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa (inciso I) e a redução de riscos inerentes ao trabalho (inciso XXI). Contesta ainda a possibilidade de prorrogação da jornada de trabalho dos profissionais da área da saúde, entre diversos outros pontos.

Redução salarial

A Rede, na ADIn 6.344, argumenta que o objetivo da MP é permitir a redução de salário de trabalhadores em até 25% mediante acordo individual na forma do artigo 503 da CLT, dispositivo anterior à CF e incompatível com o direito do trabalhador à irredutibilidade salarial, salvo se respaldada em negociação coletiva.

Ainda segundo a legenda, a Constituição estabelece a necessidade de lei complementar para dispor sobre a multa indenizatória em caso de despedida sem culpa do trabalhador e, portanto, o tema não pode ser objeto de medida provisória. O partido também argumenta que diversos dispositivos da MP 927/20 trazem a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério do empregador e à revelia dos trabalhadores, o que possibilita restrições a direitos sociais já conquistados.

Migalhas


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