O ministro Sebastião Reis Junior, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu acatar pedido de reconsideração de decisão proferida por ele mesmo e concedeu prisão domiciliar a preso por conta da pandemia do coronavírus.
No pedido, o réu condenado por estelionato contra idoso alega que está no grupo de risco abarcado na Recomendação nº 62 do CNJ, de 17 de março de 2020, a qual estabelece medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus.
Com base nisso, a advogado do réu, Fábio Donadon, da Donadon Advocacia, solicitou a mudança da prisão preventiva pela domiciliar.
Ao analisar o pedido, o ministro aponta que “diante desse cenário, é preciso dar imediato cumprimento à recomendação do Conselho Nacional de Justiça, como medida de contenção da pandemia mundialmente causada pelo coronavírus (Covid-19), devendo a custódia cautelar ser substituída pela prisão cautelar em regime domiciliar”.
“Em razão disso, reconsidero a decisão de fls. 262/266, para deferir o pedido liminar substituindo, excepcionalmente e em cumprimento à Recomendação CNJ nº 62/2020, a prisão cautelar imposta ao paciente, ora requerente, por prisão domiciliar, a ser implementada pelo magistrado singular, que deverá fixar as condições e alertar o acusado de que, em caso de eventual descumprimento, a segregação provisória será imediatamente restabelecida”, escreveu o ministro.
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RCD – HC 531.077