| 23 março, 2020 - 08:50

Coronavírus: MPF e MP/RN firmam acordo com Governo do Estado para agilizar ações

 

Compromisso assegura rapidez e probidade nas aquisições emergenciais para o combate à COVID-19.

O Ministério Público Federal (MPF), em atuação conjunta com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Governo Estadual, que assegura a aquisição emergencial de equipamentos e suprimentos necessários para o combate ao novo coronavírus (COVID-19). O compromisso delimita os parâmetros para garantir a probidade das contratações, com a rapidez necessária para atender à situação.

De acordo com o TAC, o Governo – por meio da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) – se compromete a “agilizar o processo de aquisição de recursos materiais para a manutenção do sistema de saúde e para atender à necessidade emergencial de ampliação e aparelhamento das unidades de tratamento das pessoas infectadas”, sem deixar de observar os princípios constitucionais que regem as contratações da Administração Pública.

O TAC estabelece que a Secretaria deve seguir, prioritariamente, as diretrizes da Lei Federal nº 13.979/2020, que permite a dispensa de licitação e requisição de bens e serviços, mediante justa indenização, em situações de calamidade pública.

No entanto, a Sesap afirmou, em ofício, que “não há tempo hábil para a conclusão das dispensas emergenciais, além de que os fornecedores locais e os com representantes no Estado não possuem estoque para suprir a demanda”. Para essas situações, o termo prevê procedimento mínimo, com base na Medida Provisória nº 926/2020, que alterou a lei anterior. A nova norma desobriga, excepcionalmente, a apresentação de estimativa de preços e alguns documentos para habilitação de fornecedores. As aquisições não podem deixar de ter autorização do Secretário de Saúde, além de justificativa para escolha do fornecedor, indicação do quantitativo necessário e origem dos recursos para a despesa.

O MPF e MP/RN destacam que “os processos administrativos de pagamento devem incluir informações suficientes que possibilitem rastrear os pagamentos realizados, identificando para cada um deles os produtos ou serviços solicitados e entregues, bem como os responsáveis pela solicitação, recebimento e atesto”. No TAC, o Governo do Estado se compromete a fiscalizar as aquisições emergenciais de forma ininterrupta, por meio da Controladoria-Geral do Estado (Control).

O termo, que deverá ser homologado pela Justiça Estadual e Federal no RN, tem validade enquanto durar a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus.

Atuação – O MPF no RN acompanha diuturnamente o combate à COVID-19 no estado, em articulação e reuniões constantes com o Ministério Público do Trabalho, MP Estadual, Governo do Estado e prefeituras. No sábado (21), o MPF expediu recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa no estado para que determine o fechamento de comércios e restaurantes do Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, em São Gonçalo do Amarante/RN.

MPF RN


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