| 20 março, 2020 - 11:40

Tribunal de Contas revisa medidas contra coronavírus e decide suspender expediente presencial por 15 dias

 

TCE-RN revisou as medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19) e decidiu suspender o expediente presencial pelo prazo de 15 dias, a partir de segunda-feira, 23 de março de 2020.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) revisou as medidas de prevenção ao coronavírus (COVID-19) e decidiu suspender o expediente presencial pelo prazo de 15 dias, a partir de segunda-feira, 23 de março de 2020. O ingresso às dependências físicas do TCE-RN será permitido apenas em casos excepcionais e mediante autorização da Presidência.

Diante da suspensão do expediente, disposta na Portaria Nº 101/2020, que foi publicada nesta sexta-feira (19/03), os servidores, estagiários e residentes do TCE-RN entrarão, automaticamente, em regime de teletrabalho excepcional, conforme previsto na Portaria nº 094/2020-GP/TCE. As medidas de natureza urgente serão apreciadas em regime de plantão, a critério da Presidência.

Na quarta-feira (18/03), o TCE/RN já havia publicado a Portaria Nº 094/2020, estabelecendo medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o coronavírus (COVID-19), e alterou pelo período de 30 dias o funcionamento regular do órgão, sem prejuízo da adequada prestação dos serviços.

Foram suspensos os prazos processuais, a visitação pública às dependências do TCE/RN, a entrada de público externo no restaurante do Tribunal, a partir do dia 21 de março de 2020, e a realização de qualquer evento em espaços de uso coletivo, auditório e salas de aula, além de eventos presenciais de capacitação e treinamento.

As demandas externas ao Tribunal podem ser encaminhadas via Fale Conosco (http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/FaleConosco) ou E-SIC (http://www.tce.rn.gov.br/SIC/Apresentacao). Nos casos relacionados a mandados recebidos, o TCE disponibiliza o e-mail dae@tcern.gov.br. O TCE também disponibilizou uma Central de Atendimento ao Jurisdicionado, pelo telefone 3642-7275.

Confira a íntegra da Portaria Nº 101/2020 no link abaixo:

Clique aqui para efetuar o download do anexo desta Notícia

TCE RN


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: