| 20 março, 2020 - 17:00

TRF5 estabelece plantão extraordinário e determina suspensão dos prazos processuais até 30/04

 

Decisão considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do COVID-19.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu estabelecer, por meio do Ato nº 112/2020, publicado na noite desta quinta-feira, o Plantão Extraordinário do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, com funcionamento no horário de 9h às 18h, de forma prioritariamente remota, e determinar a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito do Tribunal e das Seções vinculadas, até 30 de abril de 2020.

A decisão do presidente do TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do COVID-19 e já está em sintonia com o disposto na Resolução nº 313, da mesma data, do Conselho Nacional de Justiça (NJ). A 5ª Região abrange as Seções Judiciárias dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Nesse período, fica garantida a apreciação de matérias como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, entre outras.

De acordo com o Ato, o atendimento presencial de partes, advogados, procuradores, membros do Ministério Público e demais interessados permanece suspenso, devendo ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

O Ato ainda dispõe sobre outras medidas temporárias e emergenciais para esse período.

Confira o inteiro teor do Ato 112/2020 no site do TRF5.TRF5 divulga telefones e e-mails para atendimento durante plantão extraordinário

Em atendimento ao art. 2º do Ato nº 112/2020, publicado ontem (19), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 está divulgando os telefones e e-mails dos gabinetes dos desembargadores e das áreas administrativas da Corte, para atendimento das partes, dos advogados, do Ministério Público e da Imprensa.

O Ato estabelece o Plantão Extraordinário do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas, com funcionamento no horário de 9h às 18h, de forma prioritariamente remota, e determina a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos em tramitação no âmbito do Tribunal e das Seções vinculadas, até 30 de abril de 2020.

A decisão do presidente do TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, considera o período emergencial de restrições sanitárias decorrentes da pandemia do COVID-19 e já está em sintonia com o disposto na Resolução nº 313, também publicada ontem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para atendimento exclusivo à imprensa, os telefones são: (81) 3425.9018/9011/9065 ou (81) 987266123 e 987266126. Já o e-mail é: comunicacaosocial@trf5.jus.br.

Confira a lista de telefones e a relações de e-mails no site do TRF5.

TRF5


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