A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) decidiu permitir aos notários e oficiais de registro a redução do horário de atendimento ao público dos cartórios das 8h às 14h. A medida é uma faculdade que poderá ser observada pelos ofícios de nota. O disciplinamento sobre a questão está contida no Provimento nº 200, de 19 de março de 2020 da CGJ/RN.
A norma ressalta o caráter temporário e preventivo da medida para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da Covid-19, no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais e de registro.
As serventias extrajudiciais do interior do Rio Grande do Norte que possuem autorização do juiz corregedor local poderão manter o horário de funcionamento especial, nos termos do artigo 10, § 1º do Código de Normas da Corregedoria (Caderno Extrajudicial).
A medida informa ainda que caso seja modificado o horário de atendimento ao público, a serventia deverá fazer constar em local visível informação sobre a alteração temporária.
TJ RN