A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por meio da Comissão das Relações de Consumo, publicou nesta quinta-feira (19), uma nota oficial para orientar os consumidores a respeito da garantia dos direitos, diante das inúmeras práticas lesivas relacionados compra de produtos, mudanças de voos e aumento abusivo de preços, neste período de crise na saúde mundial, provocada pela pandemia do Coronavírus(COVID-19).
A OAB/RN é integrante do Sistema Estadual de Defesa do Consumidor, através do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor – CEDC e esclarece que está acompanhando a evolução dos casos e recebendo denúncias. “As reclamações são, em sua maioria, pela práticas lesivas aos consumidores potiguares relacionados a compra de insumos de prevenção de contágio ao COVID-19, principalmente, ao álcool em gel, luvas e máscaras, o que fere diretamente o artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor(CDC)”, explica o presidente da Comissão, o advogado Pedro Petta.
De acordo com o CDC é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços e obter vantagem desproporcional. Se constatada a infração, o estabelecimento responderá a processo administrativo e poderá ser multado em valores de até 10 milhões de reais.
Outro destaque da nota informativa, trata das medidas que devem ser adotadas pelos consumidores em caso de dificuldade para cancelar ou remarcar voos. “No que tange às passagens aéreas, a pessoa que comprou deve, inicialmente, procurar a companhia aérea ou agência de viagem onde adquiriu o pacote, para tentativa de remarcação ou cancelamento”, pontua Pedro Petta.
Como forma de auxiliar no momento de crise, a OAB/RN disponibiliza o canal direto de comunicação com a população para denúncias, esclarecimento e informação, através do endereço eletrônico: comissaodoconsumidor@oabrn.org.br.
A Seccional Potiguar informa, ainda, que em caso do consumidor se deparar com algum valor de produtos ou serviços relacionados ao coronavírus que considere abusivo poderá registrar denúncia. Para isso, se faz necessário que o consumidor informe o ocorrido com o maior número de detalhes possíveis (empresa, local, data, valor anterior, valor atual, etc) para adoção das medidas cabíveis.
Confira a Nota na íntegra AQUI
OAB RN