| 20 março, 2020 - 15:00

A teoria do adimplemento substancial pode ser aplicada aos casos de pagamento de pensão alimentícia?

 

Em nome do princípio da boa-fé objetiva, a teoria do adimplemento substancial almeja preservar a obrigação quando o processo obrigacional chegou muito próximo do fim.

Por Rodrigo Leite

Em nome do princípio da boa-fé objetiva, a teoria do adimplemento substancial almeja preservar a obrigação quando o processo obrigacional chegou muito próximo do fim. Conserva-se (e não se encerra) o contrato quando este chegar muito perto do adimplemento integral. A obrigação vista como um processo foi desenvolvida pelo jurista Clóvis do Couto e Silva.

Essa teoria tem aplicação no campo das obrigações alimentares?

Segundo o STJ, a teoria do adimplemento substancial (ou do inadimplemento de escassa importância) não incide nas controvérsias relacionadas a obrigação alimentar.

Entende-se que o âmbito de incidência da teoria está ligado ao direito das obrigações ou aos contratos em sentido estrito.

No STJ o tema foi decidido primeiramente na 4ª Turma (HC 439.973/MG) e ganhou adesão da 3ª Turma desde o RHC 104.119/RJ, julgado em 13/11/2018. Na 4ª Turma houve voto vencido do Ministro Luis Felipe Salomão (relatório originário).

Para mais detalhes sobre a teoria, clicar aqui: https://core.ac.uk/download/pdf/16030996.pdf

Abraço a todos.

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Rodrigo Leite
Coautor do livro “Análise das Divergências Jurisprudenciais no STF e STJ”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Tombamento – Vol. 36 – Coleção Leis Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Desapropriação – Vol. 39 – Coleção Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Coautor do livro “Saberes Jurisprudenciais”, Editora Saraiva. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Mestre em Direito Constitucional. Aluno laureado das Turmas 2005.2 da Universidade Potiguar. Autor de artigos jurídicos. Máster Universitário em Direito Constitucional pela Universidad Del País Vasco, San Sebastián, Espanha. Advogado licenciado. Assessor de Desembargador do TJRN. Convidado do site “Atualidades do Direito”. Convidado do site “Jurisprudência e Concursos”. Convidado do site novodireitocivil.com.br. Professor da Pós-graduação em Direito Civil da Rede Anhaguera-Kroton.


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