O ministro do STJ, Rogerio Schietti Cruz, concedeu HC a Astério Pereira dos Santos, ex-secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, para substituir a sua prisão preventiva por medidas cautelares alternativas, como a proibição de manter contato com outros acusados e de se ausentar do país. A decisão foi tomada considerando a pandemia do coronavírus e o agravamento da situação no Brasil.
O HC foi impetrado contra a decisão denegatória de liminar proferida pelo desembargador relator de outro pedido de liberdade em trâmite no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O ministro resolveu não aplicar a Súmula 691 do STF, que impede a admissão de habeas corpus contra decisão de relator que negou a liminar na instância antecedente.
Para Schietti, na atual conjuntura, a aplicação da súmula deve ser flexibilizada quando se verificar que o habeas corpus tem alta probabilidade de ser concedido no julgamento de mérito, salvo situações de necessidade “inarredável” da prisão preventiva – em especial no caso de crimes cometidos com grande violência ou de pessoas que representem perigo evidente para a sociedade, ou ainda diante de indícios consistentes de risco de fuga, destruição de provas ou ameaça a testemunhas.
Investigação
Astério Pereira dos Santos integrou o governo Temer como secretário Nacional de Justiça de março a novembro de 2017. Antes disso, esteve à frente da secretaria Estadual de Administração Penitenciária na gestão de Rosinha Garotinho no governo do Rio de Janeiro, entre os anos 2003 e 2006.
No dia 5 de março, a Operação Lava Jato do Rio de Janeiro prendeu o ex-secretário Nacional de Justiça do governo Temer, Astério Pereira dos Santos. Ele e outras 14 pessoas foram denunciadas por envolvimento em pagamento de propina a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
As ordens foram expedidas pelo juiz da 7ª vara Federal Marcelo Bretas que, ao todo, autorizou 32 buscas e apreensões.
Segundo a acusação, Astério Pereira dos Santos teria participado de um esquema de corrupção envolvendo o repasse de R$ 160 milhões do fundo especial de modernização do controle externo do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro para pagamento de empresas fornecedoras da Secretaria de Administração Penitenciária e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.
Ele e um empresário são apontados como organizadores da arrecadação de propina e como os reais sócios de uma empresa contratada pela Secretaria de Administração Penitenciária e por outras secretarias estaduais, com dispensa de licitação.
A prisão do ex-secretário foi fundamentada no risco da prática de novos crimes e no fato de que os valores supostamente recebidos em decorrência do esquema permaneceriam ocultos por uma rede de dissimulação integrada por familiares, empresas e outras pessoas vinculadas aos investigados.
- Processo: HC 565.799
Veja a decisão.
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