O Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte – Copen/RN – suspendeu as cerimônias de livramento condicional realizadas semanalmente, por conta dos riscos causados pela atual pandemia de coronavírus. A decisão é válida por um mês e a motivação é a grande quantidade de pessoas que costumam comparecer ao evento, “muitas delas, inclusive, inseridas no grupo de risco de infecção da enfermidade, consoante já reconhecido pela OMS e especialistas”.
O Copen sugeriu aos juízes criminais, excepcionalmente, que promovam as cerimônias de livramento condicional “diretamente nas próprias varas, a exemplo do que já acontece com as varas criminais no interior do Estado do Rio Grande do Norte”.
A portaria estipulando a suspensão foi emitida nesta terça-feira (17), é assinada pelo presidente do Copen/RN, o procurador da República Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, e determina ainda que o atendimento ao público, na sede do Conselho Penitenciário, ocorrerá apenas para casos urgentes, mantendo-se um número mínimo de servidores para essa finalidade, em regime de rodízio.
Confira abaixo o conteúdo da portaria:
PORTARIA N.º 001, DE 17 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a suspensão temporária das cerimônias de livramento condicional, no âmbito do COPEN/RN, em razão da pandemia do coronavírus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – COPEN/RN, no exercício de suas atribuições de administração, supervisão, coordenação e controle das atividades do COPEN/RN prescritas no seu Regimento Interno,
Considerando-se o reconhecimento, pela Organização Mundial de Saúde – OMS, da caracterização de pandemia do coronavírus (COVID-19), com elevadas taxas de contágio e significativo nível de mortalidade;
Considerando-se o dever de auxiliar na prevenção da propagação e disseminação do coronavírus;
Considerando-se que a aglomeração de pessoas é elemento que, reconhecidamente, contribui muito para a contaminação de pessoas, sendo medida de contenção útil evitar, tanto quanto possível, o contato presencial;
Considerando-se a quantidade de reeducandos que comparecem semanalmente ao Conselho Penitenciário para a cerimônia de livramento condicional, em muitas ocasiões em número elevado de pessoas, muitos delas, inclusive, inseridos no grupo de risco de infecção da enfermidade, consoante já reconhecido pela OMS e especialistas;
RESOLVE:
Art. 1.º Suspender temporariamente a realização de cerimônias de livramento condicional até a data de 17 (dezessete) de abril de 2020;
Art. 2.º Comunicar aos respectivos juízes criminais da capital, da forma mais expedita possível, para que, durante o período de suspensão acima determinado, as cerimônias de livramento condicional sejam realizadas diretamente nas próprias varas, a exemplo do que já acontece com as varas criminais no interior do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3.º Manter o atendimento ao público, na sede do Conselho Penitenciário, apenas para casos urgentes, ficando número mínimo de servidores para essa finalidade, em regime de rodízio.
Art. 4.º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Secretário Estadual da Administração Penitenciária do Rio Grande do Norte – SEAP/RN, ao Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Senhor Chefe da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, ao Exmo. Senhor Chefe da Defensoria Pública da União – DPU no Estado do Rio Grande do Norte, ao Ilustríssimo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio Grande do Norte, ao ilustríssimo Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Norte – CREMERN e aos Excelentíssimos Senhores Juízes Estaduais e Federais que atuam na execução penal na capital.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador da República,
Presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte – COPEN/RN
MPF RN