| 17 março, 2020 - 11:56

TRF 5 cancelou audiências e restringiu acesso ao Tribunal a partir de hoje

 

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em exercício considerando a pandemia de coronavírus (COVID-19), publicou nesta terça-feira, 17, Ato da Presidência nº 101/2020, com o objetivo de intensificar as medidas para reduzir as chances de contágio nas dependências do TRF da 5ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas.

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em exercício considerando a pandemia de coronavírus (COVID-19), com elevados índices de contágio e taxa de mortalidade entre idosos e pessoas com doenças crônicas publicou nesta terça-feira, 17, Ato da Presidência nº 101/2020, com o objetivo de intensificar as medidas para reduzir as chances de contágio nas dependências do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas.

O Ato, considera a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos, e diante dos recursos de tecnologia da informação e a possibilidade de realização de serviço mediante teletrabalho, assegura o acesso às instalações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região apenas a magistrados, servidores, estagiários e terceirizados, não sendo permitida a entrada do público externo.

Suspende os prazos dos processos físicos em trâmite no Tribunal Regional Federal da 5ª Região no período de 17 a 29 de março de 2020, e recomenda às Seções Judiciárias a adoção de medidas restritivas ao ingresso do público às suas instalações.

Nos casos de impossibilidade de remarcação de audiências, deve ser priorizada a adoção de videoconferência. Suspende, relativamente ao teletrabalho, a limitação percentual de 40% (quarenta por cento) do quadro da unidade, garantindo uma quantidade mínima de servidores, em regime presencial, para manutenção do funcionamento.

Suspende o acesso do público externo ao restaurante localizado na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, devendo ser providenciado, para maior segurança do público interno, maior distanciamento entre as mesas e frequente higienização dos utensílios e equipamentos.

Suspender a necessidade de comparecimento dos estagiários, ficando facultado a cada chefia imediata avaliar a possibilidade de prestação do serviço em teletrabalho.

Fica suspensa o coletor biométrico para o registro de ponto, devendo se realizar o controle de frequência por meio de relatório individual, com a assinatura diária de cada servidor/colaborador.


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