Foi editada nesta segunda-feira (16/3) nova portaria com medidas para evitar a disseminação do coronavírus, no âmbito do TRF-3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. A portaria entra em vigor nesta terça-feira (17/3). Ela foi assinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos.
Entre as novas determinações, ficam suspensos por 30 dias:
* os prazos processuais;
* as inspeções ordinárias;
* as audiências, sessões de julgamentos e atos presenciais já designados — ressalvada a possibilidade de realização por meio eletrônico;
* o atendimento ao público externo;
* o cumprimento dos mandados não urgentes.
Teletrabalho
A Portaria Nº 2/2020 complementa medidas da Portaria N º1/2020, editada em 12/03, e estende a possibilidade de realização de teletrabalho a magistrados e servidores em geral.
A norma permite a compensação de horas ao servidor que exerce atividade incompatível com o trabalho à distância, assim como determina que aqueles que continuarem trabalhando presencialmente cumpram jornadas de seis horas de trabalho, em escala, dentro do horário de expediente.
Caberá a cada unidade judiciária avaliar a necessidade de atendimento presencial. Nas subseções e fóruns, juízes diretores ou coordenadores, em comum acordo com magistrados, deverão elaborar escala que garanta permanência de ao menos dois servidores responsáveis pelo serviço. As partes, os advogados e o público em geral continuarão a ser atendidos normalmente por e-mails institucionais.
O plantão judiciário fora do horário de expediente fica mantido nos termos das portarias respectivas.
O TRF3 irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.