Diante do quadro de pandemia, declarado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 11 de março, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou nesta segunda-feira, 16, uma portaria conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça (nº 14/2020), que determina medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com Coronavírus entre magistrados, servidores e a população que circula nos prédios do Poder Judiciário, utilizando seus serviços.
Dentre as principais medidas fica estabelecido a quarenta para servidores e magistrados que realizaram viagem para área com transmissão local, de acordo com a OMS; possuam histórico de contato próximo de caso suspeito para a COVID-19; e tenham tido contato próximo de caso confirmado da COVID-19. A Suspensão do ponto eletrônico, e a possibilidade dos oficiais de justiça prorrogarem o cumprimento de mandados também foram determinados.
Magistrados, servidores e estagiários maiores de 60 (sessenta) anos, gestantes ou com filhos menores de 1 (um) ano e portadores de doenças respiratórias ou imunossupressoras crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19, poderão realizar suas atividades funcionais via teletrabalho/homeoffice, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias.
As unidades do Poder Judiciário sofrerão das seguintes restrições de acesso: nas sessões de julgamento somente terão acesso ao Tribunal Pleno, às Câmaras e às Turmas Recursais, os representantes do Ministério Público, as partes e os advogados e defensores públicos vinculados aos processos incluídos na pauta do dia que forem fazer sustentação oral, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, com acesso limitado a 5 (cinco) advogados por vez, respeitada a ordem do dia. Ficam suspensos os eventos com público externo no âmbito do Tribunal de Justiça e unidades administrativas, tais como congressos, seminários, audiências públicas, entre outros. As reuniões presenciais poderão ser substituídas por videoconferência.
Fica suspensa a visitação pública e o atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. As disposições constantes da Portaria Conjunta poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica da COVID-19 no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
TJ RN