| 16 março, 2020 - 10:00

Coronavírus: MPF recomenda que sejam antecipadas medidas de contenção da doença

 

Sete órgãos foram recomendados e têm 36 horas para informarem acatamento das orientações.

Foto: Ministério da Saúde

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou, que sejam antecipadas as medidas de contenção de transmissão comunitária (quando não é possível identificar a trajetória da infecção) do novo coronavírus.

A recomendação se refere a orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde sobre as providências a serem adotadas nesse caso. Ou seja, pede, antecipadamente, ainda na fase de transmissão local (quando a fonte da infecção é conhecida), a proibição de grandes aglomerações, a determinação de trabalho em horários alternativos em escala, reuniões virtuais e home office, o fechamento de escolas, a restrição de contato social para pessoas com 60 anos ou mais e que apresentem comorbidades, entre outras.

O documento solicita, ainda, que seja promovida a distribuição de material divulgando essas diretrizes de forma orientada a grupos específicos como famílias, empresas, presídios e colégios, por exemplo.

A recomendação alcança sete destinatários. São eles o Ministério da Saúde, a Secretaria de Vigilância em Saúde do mesmo ministério (SVS/MS) – visto que ela é a gestora do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV) -, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Nesse aspecto, cada um deve agir conforme as suas competências. O MPF fixou o prazo de 36 horas para que os órgãos informem a respeito do acatamento das orientações.

A recomendação assinada pelo procurador da República Felipe Fritz destaca que, até a noite dessa sexta-feira, já havia 98 episódios confirmados da doença no Brasil. Foram apenas 19 dias desde o registro do primeiro infectado em território nacional. “Deixar para restringir transporte, presença no trabalho e viagens para depois é esperar para agir só no momento em que as pessoas começarem a morrer”, alerta. Fritz destaca inclusive a capacidade hospitalar limitada que o país apresenta. Por isso o pedido pela antecipação de conduta. É que o documento explica que o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública no Brasil possui um plano de contingência com três níveis de resposta ao Covid-19: alerta, perigo iminente e emergência em saúde pública, dividida nas fases de contenção e mitigação. O MPF recomenda que sejam antecipadas as medidas de contenção.

O documento destaca que, por se tratar de um vírus cujas propriedades ainda não são conhecidas, a precaução e a inclusão de padrões que restrinjam a mobilidade da população em estágios precoces de surto terão impacto substancial na efetividade das políticas implementadas. Nesse contexto o documento relembra o elevado fator de transmissão da doença, as indicações de medidas de distanciamento social anunciadas pelo próprio Ministério da Saúde – e em consonância com a Organização Mundial da Saúde – e a necessidade fundamental de que haja divulgação ostensiva dessas condutas para que os resultados sejam eficazes.

A recomendação relembra as declarações do diretor do departamento de doenças infecciosas do Hospital Universitário de Pisa, na Itália, em que as medidas adotadas pelo governo foram tardias e “demasiado pequenas”. Na ocasião, o médico exortou: “evitem o contato, fechem as escolas, fechem as universidades, deixem as pessoas ficar em casa. Não se coloquem na mesma posição que nós e não façam esforços insuficientes nem demasiado tarde”.

A recomendação destinada ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, foi encaminhada ainda ontem ao Procurador-Geral da República, para que fosse entregue ao titular da pasta. A conduta atende a determinação do que prevê o art. 8º, parágrafo 4º, da LC 75/93.

Acesse a íntegra da recomendação

MPF


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