| 10 março, 2020 - 15:00

Em face de quais decisões o STJ admite o cabimento de agravo de instrumento? – Parte 2

 

Veja a segunda parte da nossa compilação de decisões em que o Superior Tribunal de Justiça admite como passíveis de agravo de instrumento.

Foto: Ilustrativa

Por Rodrigo Leite

Como prometido ontem (09.03.2020), postamos hoje a segunda parte da nossa compilação de decisões em que o Superior Tribunal de Justiça admite como passíveis de agravo de instrumento.

Segue a 2ª parte (cabe agravo de instrumento em face de…):

Decisão que o julga procedente o pedido na primeira fase da ação de exigir contas – REsp 1.746.337;

Decisão interlocutória que indefere a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução de título extrajudicial – REsp 1.745.358;

Decisão que indefere requerimento para exibição de documentos;

Decisão interlocutória que versa sobre a inversão do ônus da prova em ações que tratam de relação de consumo – REsp 1.729.110;

Admissão de terceiro em ação judicial com o consequente deslocamento da competência para Justiça distinta – REsp 1.797.991;

Decisão sobre arguição de impossibilidade jurídica do pedido – REsp 1.757.123;

Decisões interlocutórias que versarem sobre: rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação – AgInt no Ag 1.434.149;

Decisão que versa sobre a imissão provisória na posse nas desapropriações – RMS 60392;

Decisão que aumenta multa em tutela provisória – REsp 1.827.553.

Abraço a todos!

Rodrigo Leite

Coautor do livro “Análise das Divergências Jurisprudenciais no STF e STJ”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Tombamento – Vol. 36 – Coleção Leis Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Autor do livro “Desapropriação – Vol. 39 – Coleção Especiais para Concursos”, Editora Juspodivm. Coautor do livro “Saberes Jurisprudenciais”, Editora Saraiva. Especialista em Direito Público e Direito Processual Civil. Mestre em Direito Constitucional. Aluno laureado das Turmas 2005.2 da Universidade Potiguar. Autor de artigos jurídicos. Máster Universitário em Direito Constitucional pela Universidad Del País Vasco, San Sebastián, Espanha. Advogado licenciado. Assessor de Desembargador do TJRN. Convidado do site “Atualidades do Direito”. Convidado do site “Jurisprudência e Concursos”. Convidado do site novodireitocivil.com.br. Professor da Pós-graduação em Direito Civil da Rede Anhaguera-Kroton.


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