| 7 março, 2020 - 14:00

STF vai decidir se lei municipal pode proibir fabricação e venda de foie gras

 

Plenário reconheceu repercussão geral da matéria; lei de São Paulo proibiu comercialização e produção da iguaria.

Foto: Pixabay

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou o número suficiente de votos para que seja jugado no mérito pelo pleno presencial – com repercussão geral para as demais instâncias – recurso extraordinário oriundo da capital de São Paulo, no qual se discute se a Câmara Municipal tem ou não competência para proibir a produção e a comercialização de foie gras. Ou seja, daquele patê de fígado (foie) de ganso ou de pato, cuja gordura (gras) é obtida submetendo-se as aves a alimentação exaustiva.

O RE 1.030.732 é de autoria do procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que acolheu ação da Associação Nacional dos Restaurantes (ANR), para declarar inconstitucional a lei municipal 16.222/2015, que proibira o fabrico, a venda e o consumo do “fígado gordo” proveniente daquelas aves, e muito apreciado pelos gourmets.

Ao propor o julgamento do RE com o carimbo de repercussão geral, o ministro-relator Luiz Fux destacou que o TJSP anulou os dispositivos da lei municipal por três fundamentos: falta de razoabilidade e proporcionalidade; usurpação de competência da União, dos estados e do Distrito Federal por parte do município; porque “a proibição de produção e comercialização de foie gras não encerra matéria de predominante interesse local”.

Ele anotou também que, em outra oportunidade (2016), o TJSP julgara procedente ação para declarar a inconstitucionalidade de lei similar de Sorocaba. E que, mais recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) tratou do mesmo jeito a mesma matéria. O ministro-relator citou ainda lei municipal de 2018, de Florianópolis, Santa Catarina, sobre a mesma matéria.

Ainda de acordo com o ministro Luiz Fux, está em jogo a “ponderação entre princípios constitucionais”, estando a resolução da controvérsia condicionada “ao peso que se confira, de um lado, ao princípio da livre iniciativa e, de outro, aos princípios da proteção do consumidor e do meio ambiente”.

No plenário virtual, em julgamento encerrado nesta quinta-feira (5/3), votaram pela declaração de repercussão geral, além do relator, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Bastam quatro votos para definir que uma questão tem repercussão geral. Já a ausência de repercussão geral exige uma maioria de oito votos.

JOTA


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