A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma empresa proprietária de posto de combustível volte a exibir a marca da distribuidora. O caso ocorreu quando o estabelecimento começou a cobrir a marca da bandeira e deixou de comprar o combustível da referida distribuidora, instalado no bairro de Candelária, zona Sul de Natal.
A decisão acatou as argumentações apresentadas pelo advogado Abraão Lopes, do RRC Advogados. O magistrado decidiu que o posto deverá voltar a expor a marca da distribuidora e a comprar o combustível e lubrificante da mesma, em caráter de exclusividade e de acordo com a galonagem mensal pactuada até o prazo final do contrato, assinado entre ambos. Em caso de descumprimento a multa poderá chegar a R$ 30 mil.
“As provas revelam-se hábeis a indicar, de forma verossímil, não somente a existência da relação contratual com os demandados, como a comprovação de que o contrato firmado entre as partes está sendo descumprido pelos requeridos pelo não uso da marca licenciada nos pontos indicados, por não estarem adquirindo combustíveis apenas com a demandante e por ter o posto revendedor alterado o seu cadastro na ANP, ao se tornar bandeira branca”, ressaltou a decisão