| 5 março, 2020 - 16:00

Diferença de 54 anos entre marido e mulher não anula recebimento de pensão

 

Instituto de previdência alegou que houve má-fé no casamento devido a elevada diferença de idade.

Foto: Reprodução Migalhas

Uma mulher de 35 anos receberá pensão após a morte de seu companheiro, de 89 anos. O Instituto previdenciário teria negado o benefício alegando má-fé no casamento, com base na diferença de idade entre o casal. A decisão foi da 1ª câmara de Direito do TJ/SC, ao confirmar sentença inicial.

A mulher alegou que ficou casada com o falecido por 2 anos e até a data de sua morte e que, como sua esposa, tem direito ao benefício. Contestou, ainda, que a má-fé não pode ser presumida, deve ser comprovada e apresentou os documentos de óbito e casamento. Finalmente, ressaltou ser desnecessária a comprovação de que era financeiramente dependente, pois, sendo cônjuge do falecido, há presunção legal do estado de dependência.

Em contrapartida, o instituto arguiu que houve má-fé por parte da mulher quando o casamento foi consumado, pois o casal tinha elevada diferença de idade de 54 anos. Alegou, ainda, ser evidente que a mulher teria se casado apenas visando à pensão previdenciária do marido.

Os testemunhos de parentes garantiram que a condição de saúde do homem na ocasião do matrimônio era regular e que ninguém podia, naquele momento, prever sobre quanto tempo de vida ainda lhe restava.

Diante disso, o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, confirmou a decisão de 1º grau, entendendo ser evidente o vínculo matrimonial e o direito à pensão do falecido.

“Em nenhum momento foi aventada eventual incapacidade para que o finado não pudesse ter exprimido sua vontade para casar, sobressaindo que a irresignação do IPREV mostra-se baseada, tão somente, na diferença de idade e a breve duração da relação.”

Confira o acórdão.

Migalhas


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